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Foram Implementados ajustes na composição na data limite para que uma solicitação de férias possa ser incluída.

Agora, o sistema passa a considerar os dias de direito do funcionário, mesmo quando o período ainda não está vencido e ele possui somente dias proporcionais.A partir seja de um período aquisitivo com ou sem dias vencidos. Então, a partir dos dias de direito do funcionário serão deduzidas as faltas do período, e também os dias de férias que já foram gozados ou que já existe programação. 

para que seja possível incluir mais de uma solicitação de férias de um período aquisitivo que ainda não venceu.

programados.

Exemplo: O funcionário gozou 15 dias de férias ano de 2021

Período aquisitivo = 01/01/2020 a 31/12/2020

Período concessivo = 01/01/2021 a 31/12/2021

Término do período concessivo: 31/12/2021

A data Limite para solicitação de férias nesse caso será = 17/12/2021. Pois do dia 31/12/2021 serão deduzidos os dias de direito do funcionário com a subtração de faltas e dias de férias que já foram gozadas ou programadas.

Logo: 31/12/2021 - (30 dias de direito - 15 dias pagos) = 17/12/2021Dessa forma, o sistema passa a permitir que sejam feitas 2 ou mais solicitações desde que o total de dias solicitados, incluindo os dias de abono se houver, não ultrapasse o saldo total do período aquisitivo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Documento de referência do Meu RH: Documento de Referência

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