Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Funcionário admitido em 24/04/2019, demissão em 08/09/2021 tem médias referente a férias proporcionais nos meses 04, 05, 06, 07, 08 e 09, sendo que mês 09 é o mês da rescisão, mas de fato só adquiriu 5/12 avos contando pelo período aquisitivo, então como divisor referente a médias férias proporcionais deve ser considerado? Por 5/12 avos que é o adquirido de férias proporcionais ou por 6 que é a quantidade de meses que tem médias de férias proporcionais?



Resposta:

Férias proporcionais são aquelas concedidas ao funcionário que, tendo carteira assinada se desliga da empresa, exceto na demissão por justa causaé referente ao tempo trabalhado do colaborador. Ela ocorre antes de completar o seu período aquisitivo de 12 (doze) meses.

(...)

Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido.

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias

(...)

Médias

Valores percebidos com hora extras, adicional noturno, periculosidade ou insalubridade. O pagamento deve ser feito com base no respectivo período aquisitivo. No caso da rescisão, apura-se a média do período aquisitivo já vencido, para se pagar as férias vencidas indenizadas e, separadamente, a média do período aquisitivo proporcional, para se pagar as férias proporcional indenizadas.


Rescisão

Na situação que a rescisão é realizada no início do mês, antes do dia 15 o empregado perde o direito a 1/12 avos de 13°salário e aviso prévio, como dependendo da data do início do período aquisitivo, poderá também perder o direito a 1/12 avos de férias.


Esclarecendo o exemplo enviado, se entende que o colaborar observarmos o período aquisitivo do colaborador, ele terá direito a 6/12 avos tanto para pagamento de férias proporcional como média.



Lembrando ainda que se trata de interpretação da Consultoria podendo ainda existir regra mais benéfica ao trabalhador




Chamado/Ticket:

Informe o módulo.

PSCONSEG-4306



Fonte:Informe o módulo.DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977