Questão: | Funcionários que possuem escala 12x36 ou 5x1 dias. Esses funcionários podem iniciar as férias em um dia de sábado ou domingo, caso não seja seu dia de descanso? |
Resposta: | O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. O período de férias anuais deve ser de trinta dias corridos, considerando que o trabalhador não faltou injustificadamente mais de cinco vezes ao serviço.
Será necessário observar algumas regras importantes, como por exemplo, o dia da semana em que as férias devem ser iniciadas. Com a Reforma Trabalhista houve algumas alterações, anteriormente não havia no ordenamento, positivo sobre o impedimento, ou não, das férias do funcionário terem início na sexta-feira ou fim de semana.
Portanto, com a reforma foi esclarecido que as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Entende-se por repouso semanal remunerado, os dias em que o funcionário não trabalha na empresa, ou seja, o dia de “folga”. Por exemplo: segundo a reforma, o funcionário que não trabalha aos sábados, não pode ter as férias iniciadas depois da quarta-feira, tendo em vista que quinta-feira está dentro dos dois dias que antecedem o feriado. Esta regra não vale apenas para os fins de semana, por exemplo, o funcionário que folga na quarta, não pode ter as férias iniciadas na segunda, ou terça-feira. Quando falamos de funcionários que trabalho por escala 12X36, entendemos que as férias deverão ter início sempre em dia que o trabalhador deveria estar trabalhando, independente se for sábado ou domingo. Vale ressaltar que deverá ser observado as Convenções Coletivas, que muitas vezes trazem algumas particularidades sobre férias e seu início. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-4308 |
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