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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
    1. Entrada de Nota Fiscal de Fornecedor via Importação NF-e - XML
    2. Atualização das Notas Fiscais importadas anteriormente
    3. Entrada de Nota Fiscal de Fornecedor Manual
    4. Alteração manual de Notas Fiscais lançadas anteriormente
    5. Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente (Emissão Própria)
    6. Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente (Emissão de Terceiros)
    7. Entrada de Nota Fiscal de Transferência entre Filiais
  3. SPED FISCAL - Arquivo TXT
  4. SPED PIS COFINS - Arquivo TXT 


01. VISÃO GERAL

Comunicado publicado no Portal dos Contribuintes DTE do estado do Amazonas:


AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD

Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI a implementação de nova regra de validação, com vistas a evitar discrepâncias entre a
sequência dos itens declarados no Registro C170 e a sequência dos itens discriminados em suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada.

Essa regra de validação está prevista no Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 2.0.22, em sua Seção 1, Bloco C, Registro C170, e expressa como obrigação do Contribuinte,
no art. 38, incisos VI e XV do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686/1999.

Assim fica o contribuinte obrigado a seguir a ordem dos produtos/mercadorias discriminados nas NF-es de entrada, reproduzindo-a fielmente no Registro C170 da EFD, nos
campos 02 e 04.

Também no Registro C170 devem ser mantidas as mesmas quantidades (campo 05) e unidades (campo 06) utilizados no arquivo XML. Caso o contribuinte deseje dar
entrada de mercadoria em seu estoque com unidade diversa àquela discriminada na NF-e, deve utilizar o Registro 0220 para efetuar a conversão.

A implementação desta regra se dará a partir da EFD referente a setembro de 2021, a ser entregue em outubro, sendo que as declarações que apresentarem
inconsistências entre as informações declaradas no Registro C170 e o arquivo XML das NF-es correlatas assumirão o status de 'Pendências', ocasionando a perda do
benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, nos termos dos §1º e §7º, inciso II, alínea “c”, todos do art.107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99.

Alertamos que as “Pendências” funcionam como marcadores que sujeitarão os Contribuintes que nelas incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e,
consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas
inconsistências.


AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À EFD - PRORROGAÇÃO


Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI a postergação dos efeitos da regra de validação que verifica a compatibilidade entre a
sequência dos itens declarados no Registro C170 com a sequência dos itens discriminados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada.

Conforme Notificação enviada em 02/09/2021, a validação que se daria a partir da entrega da EFD referente a setembro de 2021 passará a ser aplicada a partir da EFD
referente a novembro de 2021, sendo que as declarações que apresentarem inconsistências entre as informações declaradas no Registro C170 e o arquivo XML das NF-es
correlatas assumirão o status de “Pendências”, a partir de 13/12/2021.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: [email protected] para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas
inconsistências.


Para atender as novas regras de validação, foram necessários ajustes no sistema TOTVS Homecenter ( Linha Gemco) versão 123.0.0.0 SP 11.00.19 para gravar as descrições dos itens conforme consta na Nota Fiscal de Entrada e TOTVS Homecenter ( Linha Gemco)  - SPED versão 59.0.0.0 SP 10.00.11 para adequação às tratativas de geração dos arquivos do EFD ICMS IPI (SPED FISCAL) e EFD CONTRIBUIÇÕES (SPED PIS COFINS).

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

a. Entrada de Nota Fiscal de Fornecedor via Importação NF-e - XML

TOTVS Homecenter (Linha Gemco)

Caminho: Movimentos // Entrada Nota Fiscal // Entradas // botão lateral Importar XML

A partir dessa versão, ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Fornecedor via importação de XML, a descrição dos itens da Nota Fiscal será gravada automaticamente no campo "Descrição Produto NF-e":



b. Atualização das Notas Fiscais importadas anteriormente

TOTVS Homecenter (Linha Gemco)

Caminho: Movimentos // Entrada Nota Fiscal // Entradas // botão lateral Importar XML

A partir dessa versão é possível atualizar o campo "Descrição Produto NF-e" de Notas Fiscais cujo XML foi importado anteriormente no sistema. 

Para realizar a atualização, é necessário habilitar o Formulário MANUTENÇÃO COMPLEMENTAR NF - ENTRADA no cadastro de Segurança:


Feito isso será exibido na tela de "Consulta Mov. Entrada" o botão lateral Manutenção Complementar NFe | Entrada:


Ao  clicar no botão lateral Manutenção Complementar NFe | Entrada, será apresentada a tela de Manutenção. Consulte as Notas Fiscais desejadas, clique em "Alteração" e no botão lateral Importar XML NF-e:


Selecione o diretório onde os XMLs estão salvos e clique em OK:


Será apresentado o Resumo da Operação, clique em OK



A descrição será atualizada no campo "Desc. Produto NF-e" conforme itens dos XMLs, clique em Confirmação:



Será apresentada a mensagem "Dados Atualizados com sucesso", clique em OK:



c. Entrada de Nota Fiscal de Fornecedor Manual

TOTVS Homecenter (Linha Gemco)

Caminho: Movimentos // Entrada Nota Fiscal // Entradas 

Ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Fornecedor Manual, o usuário deverá digitar a descrição do item no campo "Descrição Produto NF-e":


d. Alteração manual de Notas Fiscais lançadas anteriormente

TOTVS Homecenter (Linha Gemco)

Caminho: Movimentos // Entrada Nota Fiscal // Entradas 

A partir dessa versão é possível alterar manualmente o campo "Descrição Produto NF-e" de Notas Fiscais cuja Entrada foi realizada anteriormente no sistema. 

Selecione as Notas Fiscais desejadas, clique em Alteração e informe a Descrição desejada:


Clique em Confirmação:


e. Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente (Emissão Própria)

TOTVS Homecenter (Linha Gemco)

Caminho: Movimentos // Entrada Nota Fiscal // Entradas 


Ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente emissão própria ( flag Nota Fiscal Cliente desmarcada), após a Confirmação da Nota Fiscal, o campo "Descrição Produto NF-e"  assumirá a descrição atual do produto:


f. Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente (Emissão de Terceiros)

TOTVS Homecenter (Linha Gemco)

Caminho: Movimentos // Entrada Nota Fiscal // Entradas 


Ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Devolução de Cliente emissão de terceiros ( flag Nota Fiscal Cliente marcada), o usuário deverá digitar a descrição do item conforme consta na Nota Fiscal do cliente no campo "Descrição Produto NF-e":



g. Entrada de Nota Fiscal de Transferência entre Filiais

TOTVS Homecenter (Linha Gemco)

Caminho: Movimentos // Entrada Nota Fiscal // Entradas 


Ao realizar a Entrada de Nota Fiscal de Transferência entre filiais, ( Transferência Automática ou Manual), após a Confirmação da Nota Fiscal, o campo "Descrição Produto NF-e"  assumirá a descrição atual do lançamento:

03. SPED FISCAL - Arquivo TXT 

Após realizar os lançamentos das Notas Fiscais de Entrada conforme demonstrado acima, proceda normalmente com a geração da Tabela e Arquivo txt do Sped Fiscal, onde a informação gravada no novo campo "Descrição Produto NF-e" será gerada no campo 04 - DESCR_COMPL do registro C170 e seguirá a mesma sequência dos itens no campo 02 - NUM_ITEM:



04. SPED PIS COFINS - Arquivo TXT 

A geração do Sped PIS COFINS segue o mesmo conceito do Sped Fiscal, quando houver informação gravada no novo campo "Descrição Produto NF-e" será gerada no campo 04 - DESCR_COMPL do registro C170 e seguirá a mesma sequência dos itens no campo 02 - NUM_ITEM:




Card documentos
InformacaoA digitação da descrição dos itens nas Notas Fiscais de Entrada de Fornecedor Manual e Entrada de Devolução de Cliente (Emissão de Terceiros) é de responsabilidade do Contribuinte. Caso não seja digitado, não será gerada a descrição do Fornecedor / Cliente no campo 04 do registro C170 do arquivo TXT.
TituloIMPORTANTE!