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Tipo do código de barras: Se refere a classificação quanto ao tipo de código de barras informado onde este poderá , podendo ser de dois tipos:

  1. GTIN;
  2. Interno.

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  • O Tipo GTIN deverá ser escolhido para a situação abaixo:
    Conforme especificado na NT2017.001, os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) devem ser utilizados exclusivamente para informação de códigos GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN. Para esta opção é obrigatório que o código de barras tenha o tamanho 8, 12, 13 ou 14 caracteres caso contrário o sistema não permitira o seu cadastro.
  • O Tipo Interno deverá ser selecionado para a situações abaixo:
    Como existem outros códigos de barras em uso no Brasil, para que um contribuinte possa informar simultaneamente o código de barras utilizado por seu fornecedor e o seu (do contribuinte) código interno, ficam criados os campos cBarra (I03a) e cBarraTrib (I12a), sem validações, para que seja possível a informação de códigos de barras diferentes do padrão GTIN usados pelo emitente e pelo destinatário. Não existe qualquer tipo de validação do código de barras quando selecionada tal opção

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Informações
titleAtenção

Conforme a Norma Técnica 2020.005 v 1.10 que entrará em vigor em 09/2021, os códigos de barras do produto

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devem ser classificados conforme os tipos acima. 

É de responsabilidade de cada cliente revisar e classificar de forma correta os códigos de barras cadastrados nos produtos, para que na rotina de envio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) sejam preenchidos conforme a NT exige. 

Caso seja utilizado a rotina de Assistente de Geração de Grade Numerada, é necessário classificar os códigos de barras gerados no produto pela rotina.



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Informações
titleInformações Adicionais

Gráfico de Consumo de Materiais por Centro de Custo no Mês