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Funcionário foi demitido em 03/2021 com data de pagamento da rescisão em 03/04/2021. Ainda no mesmo mês do desligamento, foi gerado Diferenças Salarias sobre as Horas Normais e Férias dos meses 01 e 02/2021 com pagamento no mês 03/2021, gerando um complemento de rescisão. Diante disso, o Cálculo de Diferenças Salarias colocou como Data de Pagamento 31/03/2021 deste complemento rescisório indevidamente, anterior à data de pagamento da rescisão original.

Além disso, ao realizar o Cálculo deste complemento rescisório, o Líquido a Pagar não confere com a soma dos eventos de Proventos menos os Descontos.

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