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Seq.

Regras/Formulas


1.



Deve ser informado o identificador do beneficiário {cpfBenef} já existente no evento S-2400, o identificador do benefício {nrBeneficio} e os demonstrativos com os valores devidos



2.



O demonstrativo {ideDmDev} não pode conter valores relativos a benefícios distintos {nrBeneficio}



3.



Só podem ser utilizadas rubricas que tenham o campo {codIncCPRP} preenchido, a fim de indicar a incidência da contribuição previdenciária devida ao RPPS/Regime militar



4.



O grupo [ideEstab] deve ser preenchido com a informação relativa à unidade pagadora do benefício


Relação do S-1207 com o S-1210


5.


 

Os campos de identificação do demonstrativo {ideDmDev} e do período de apuração {perApur} servem de chave de relacionamento com o evento S-1210 (Pagamentos).

 


6.



O declarante pode realizar o pagamento de proventos e pensões de forma fracionada, desta forma, cada rubrica deve ser correspondente ao demonstrativo de pagamento específico.


Exemplo: um declarante programa efetuar o pagamento de valores em duas datas. Para informar o valor do benefício, o declarante deve informar no mesmo S-1207 os seguintes demonstrativos:

a) {ideDmDev} “01” para os valores que são pagos na primeira data;

b) {ideDmDev} “02” para os valores que são pagos na segunda data.



7.



Se houver o pagamento parcial de valores constantes em um demonstrativo, o S-1207 deve ser retificado para criar novos demonstrativos que retratem os valores efetivamente pagos nas datas indicadas no evento S-1210


Suspensão de Benefícios


8.



O envio do evento S-1207 deixa de ser obrigatório durante período de suspensão do benefício, informado no evento S-2416 (não deve ser confundido com suspensão de incidência sobre uma 138 rubrica).

Ao término da suspensão automaticamente se torna obrigatório o envio mensal do evento e, quando for o caso, incluindo as competências faltantes.


Período entre a concessão do benefício e seu ato de publicação


9.



O evento S-1207 só deve ser enviado para período retroativo à data em que o requerimento foi realizado, quando houver valor devido sob a responsabilidade do órgão concedente. Caso contrário, deve ser enviado um S-1202.


Indicativo de apuração de imposto de renda


10.



Como regra, o campo {indApurIR} deve ser preenchido com [0].


Indicativo de tipo de apuração de IR:

0 - Normal (apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial);

1 - Situação especial de apuração de IR.



11.



Caso o declarante informe {indApurIR]=[0], o IR, para estas rubricas, é apurado com base na folha de pagamento do eSocial. Porém o declarante deve estruturar a sua folha da seguinte forma: enviar um demonstrativo para os rendimentos referentes à remuneração mensal e à PLR, e um demonstrativo exclusivo para cada situação específica conforme adiante:


·        Demonstrativo 01

◦ Benefício mensal: R$ 10.000,00

◦ IRRF s/ Salário: R$ 1.880,64


·        Demonstrativo 02 – Processo diferença benefício – RRA (22 meses – até 12/2020) – Processo Judicial nº XXX.XXX:

◦ Diferença benefício: R$ 45.833,33 (proporcional para 22 meses)

◦ IRRF s/ diferença benefício – RRA: R$ 295,93

◦ Nesse processo, devem ser separados os rendimentos referentes até a competência 12/2020, pois somente até esta competência há o benefício do RRA


·        Demonstrativo 03 – Processo diferença benefício (2 meses – competências 01/2021 e 02/2021) – Processo Judicial nº XXX.XXX:

◦ Diferença benefício: R$ 4.166,67 (proporcional para 2 meses)

◦ IRRF s/ diferença benefício: R$ 301,37

◦ Nesse processo, devem ser separados os rendimentos referentes às competências 01/2021 e 02/2021, pois não há benefício do RRA nessa parcela.


·        Demonstrativo 04 – Diferença benefício com RRA– (10 meses – até 12/2020 – Processo Judicial nº YYY.YYY:

◦ Diferença benefício: R$ 20.000,00 (proporcional para 10 meses)

◦ IRRF s/ diferença benefício – RRA: R$ 72,02

◦ Nesse processo, devem ser separados os rendimentos referentes até a competência 12/2020, pois somente até esta competência há o benefício do RRA.


·        Demonstrativo 05 – Diferença benefício (2 meses – competências 01/2021 e 02/2021) – Processo Judicial nº YYY.YYY:

◦ Diferença benefício: R$ 4.000,00

◦ IRRF s/ diferença benefício: R$ 263,87

◦ Nesse processo, devem ser separados os rendimentos referentes às competências 01/2021 e 02/2021, pois não há benefício do RRA nessa parcela.



12.



Caso o declarante informe {indApurIR]=[1] nas rubricas relativas aos itens 2 e 3 (Diferença benefício), a informação ao eSocial pode ser feita num único demonstrativo da seguinte forma:


·        Demonstrativo 01

◦ Benefício mensal: R$ 10.000,00 [remunPerApur] {indApurIR} = [0]

◦ Diferença benefício: R$ 50.000,00 [remunPerAnt] {indApurIR} = [1]

◦ Diferença benefício: R$ 24.000,00 [remunPerAnt] {indApurIR} = [1]

◦ IRRF s/ Salário: R$ 1.880,64 {indApurIR} = [0]

◦ IRRF s/ Diferença benefício – RRA: R$ 597,30 {indApurIR} = [1]

◦ IRRF s/ Diferença benefício – RRA: R$ 335,89 {indApurIR} = [1]


Valores devidos relativos a períodos anteriores


13.



Exemplo: Um beneficiário obteve decisão judicial favorável em jul/2021 para receber diferenças de benefícios no período de jan/2021 a jun/2021. O órgão declarante passou a enviar informações pelo eSocial em mai/2021.        

Dados da questão:

a)

     

  Início da obrigatoriedade dos eventos periódicos: mai/2021

b)

     

  Período de apuração: jul/2021

c)

     

  Períodos de referência: jan/2021 a jun/2021

O órgão concedente envia o evento S-1207 com o campo {perApur} preenchido com 2021-07 e o campo {perRef}, do grupo {infoPerAnt}, com as competências 2021-01 a 2021-06, informando as rubricas correspondentes às diferenças de benefícios.

         


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