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01. Visão GeralContribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), assim como as contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, estão previstas no art. 149 da Constituição Federal, que autoriza a sua instituição como instrumento de atuação da União em suas respectivas áreas. No caso da CIDE, o pressuposto mais relevante para a sua formatação é a necessidade efetiva de uma intervenção estatal em um setor econômico em razão de algum desequilíbrio. TiposExistem tipos de Cide que buscam fomentar desde a infraestrutura até a educação e pesquisa e à reforma agrária. Principais Tipos: - Cide-combustíveis: incide sobre a importação e a comercialização de combustíveis;
- Cide-royalties: é devida pelas pessoas jurídicas sobre as remessas efetuadas a beneficiários no exterior para pagamento de contratos que impliquem em transferência de tecnologia, remuneração de serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes, e de royalties a qualquer título.
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): é cobrada quando há incidência de alíquotas diferenciadas sobre frete marítimo;
- Incra; e
- Cide Sebrae.
02. Origem dos Valores Âncora |
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| OrigemValores |
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Cadastro do tributo:
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No TOTVS Gestão Fiscal, o CIDE será apurado considerando todos os Lançamento Fiscais de Entrada cujo tributo CIDE esteja preenchido na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal ou da situação tributária. |
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Associar tributo ao lançamento fiscal:
O tributo deve ser associado ao Lançamento Fiscal de entrada:
Tributo no Lançamento:
- Em Obrigações Principais na opção Entradas, o Lançamento Fiscal deve ser selecionado.
- Em seguida a opção Situações Tributárias do lançamento:
- Ao abrir a situação, na opção Outros Tributos o CIDE poderá ser associado:
Tributo nos itens da situação tributária:
- O tributo também pode ser associado a um item da situação tributária ao selecionar o item na opção Itens da situação:
- Em seguida selecionando a opção Outros Tributos do item e associando o CIDE.
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03. ApuraçãoRegras para Apuração:A apuração do CIDE ocorre através do Período de Apuração, ao encerrar o Período serão considerados os Lançamentos Fiscais de Entrada com incidência do tributo onde os campos Base, Valor, e Alíquota sejam maiores que 0 (zero) e que o campo Código da Receita esteja preenchido. A soma destes valores serão atribuídos ao campo Saldo Credor Devedor do Período de Apuração de forma negativa. Este valor será utilizado para gerar a Guia DARF e o Lançamento Financeiro. |
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Informações |
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03. ApuraçãoRegras para Apuração:Serão considerados os Lançamentos Fiscais de Entrada com incidência do tributo onde os campos Base, Valor, e Alíquota sejam maiores que 0 e que o campo Código da Receita esteja preenchido. A soma destes valores serão atribuídos ao campo Saldo Credor Devedor do Período de Apuração de forma negativa e este valor será utilizado para gerar a Guia DARF e consequentemente o Lançamento Financeiro.
Executar a Apuração:- O período de apuração do CIDE deve ser encerrado.
- O processo "Geração de Guias Automaticamente" deve ser acionado.
- Em seguida para visualizar as guias geradas no menu anexos a opção "Guias DARF" deve ser acionada:
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Geração do Lançamento Financeiro da Guia:- Com a guia gerada aberta no menu de processos a opção "Geração de Lançamento Financeiro de Guia" deve ser acionada.
- Na janela que será aberta ao informar os dados necessários e executar o lançamento financeiro estará concluído.
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Aviso |
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Disponível a partir da versão 12.1.34. |