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Conteúdo

01. Visão Geral
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Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), assim como as contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, estão previstas no art. 149 da Constituição Federal, que autoriza a sua instituição como instrumento de atuação da União em suas respectivas áreas.

No caso da CIDE, o pressuposto mais relevante para a sua formatação é a necessidade efetiva de uma intervenção estatal em um setor econômico em razão de algum desequilíbrio. 

Tipos

Existem tipos de Cide que buscam fomentar desde a infraestrutura até a educação e pesquisa e à reforma agrária.

Principais Tipos:

  • Cide-combustíveis: incide sobre a importação e a comercialização de combustíveis;
  • Cide-royalties: é devida pelas pessoas jurídicas sobre as remessas efetuadas a beneficiários no exterior para pagamento de contratos que impliquem em transferência de tecnologia, remuneração de serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes, e de royalties a qualquer título.
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): é cobrada quando há incidência de alíquotas diferenciadas sobre frete marítimo;
  • Incra; e
  • Cide Sebrae.

02. Origem dos Valores
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OrigemValores
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Cadastro do tributo:

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No TOTVS Gestão Fiscal, o CIDE será apurado considerando todos os Lançamento Fiscais de Entrada cujo tributo CIDE esteja preenchido na pasta "Outros Tributos" do item do lançamento fiscal ou da situação tributária.

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Associar tributo ao lançamento fiscal:

O tributo deve ser associado ao Lançamento Fiscal de entrada:

Tributo no Lançamento:

  • Em Obrigações Principais na opção Entradas, o Lançamento Fiscal deve ser selecionado.
  • Em seguida a opção Situações Tributárias do lançamento:
  • Ao abrir a situação, na opção Outros Tributos o CIDE poderá ser associado:
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Tributo nos itens da situação tributária:

  • O tributo também pode ser associado a um item da situação tributária ao selecionar o item na opção Itens da situação:
  • Em seguida selecionando a opção Outros Tributos do item e associando o CIDE.

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03. Apuração
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Apuracao
Apuracao

Regras para Apuração:

A apuração do CIDE ocorre através do Período de Apuração, ao encerrar o Período serão considerados os Lançamentos Fiscais de Entrada com incidência do tributo onde os campos Base, Valor, e Alíquota sejam maiores que 0 (zero) e que o campo Código da Receita esteja preenchido.

A soma destes valores serão atribuídos ao campo Saldo Credor Devedor do Período de Apuração de forma negativa. Este valor será utilizado para gerar a Guia DARF e o Lançamento Financeiro.

Informações
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03. Apuração
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Apuracao
Apuracao

Regras para Apuração:

Serão considerados os Lançamentos Fiscais de Entrada com incidência do tributo onde os campos Base, Valor, e Alíquota sejam maiores que 0 e que o campo Código da Receita esteja preenchido.

A soma destes valores serão atribuídos ao campo Saldo Credor Devedor do Período de Apuração de forma negativa e este valor será utilizado para gerar a Guia DARF e consequentemente o Lançamento Financeiro.


Executar a Apuração:

  • O período de apuração do CIDE deve ser encerrado.
  • O processo "Geração de Guias Automaticamente" deve ser acionado.
  • Em seguida para visualizar as guias geradas no menu anexos a opção "Guias DARF" deve ser acionada:


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Geração do Lançamento Financeiro da Guia:

  • Com a guia gerada aberta no menu de processos a opção "Geração de Lançamento Financeiro de Guia" deve ser acionada.
  • Na janela que será aberta ao informar os dados necessários e executar o lançamento financeiro estará concluído.


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Aviso
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Disponível a partir da versão 12.1.34.