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Questão:

Na folha de pagamento da 2ª parcela do 13º foi calculado 12/12 avos de 13º (salário integral do funcionário), e o FGTS e o INSS foram sobre o salário integral. Ao calcular a folha do mês 12, constatou que foi calculado 13º a maior, pois o funcionário teve faltas, fazendo ele perder direito a um avo, foi descontado na folha esse avo de 13º, mas em relação o INSS 13º descontado a maior e o FGTS depositado a maior, como deve ser tratado? O INSS deve ser reembolsado em folha para o funcionário e a empresa pede reembolso em algum órgão, e o FGTS, deve ser descontado do funcionário e abatido na Sefip?



Resposta:

A gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas, sendo a primeira, entre  os  meses  de  fevereiro  e  novembro  de  cada  ano,  e  a  segunda,  até  20  de  dezembro. 

Seu  valor  corresponde  a  1/12  da remuneração  devida  em  dezembro,  por  mês  de  serviço do  ano  correspondente,  considerando-se  mês  integral  a  fração  igual  ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.

Para efeito de pagamento e cálculo do valor da gratificação de Natal, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, a fim de verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho. Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias depois do desconto das faltas injustificadas nos respectivos meses assegura-se ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário por mês.


FGTS

O depósito relativo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 8% é devido com base na remuneração paga ou devido no mês  anterior,  nela  incluída  de  outras  parcelas,  a  gratificação  de  Natal.  Assim,  o  depósito  deve  ser  efetuado  por  ocasião  do pagamento tanto da 1º como da 2º parcela do 13º salário ou nos casos de rescisão contratual.

O prazo para o depósito sem quaisquer acréscimos legais vai até o dia 7 do mês subsequente ao da competência da remuneração. Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento.

Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados, onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”.


INSS





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5249



Fonte:

https://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-Retificacao-de-Dados/Paginas/default.aspx

https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-extrato-retificacao-dados/MO31004V020_RDT.dot