Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Com o término do período de utilização do Código de incidência de Imposto de Renda da tabela 21 do eSocial, qual código deve-se utilizar? Para as Rubricas de Rescisão de Contrato de Trabalho e Indenizações, quais códigos devemos utilizar para incidência de IRRF?



Resposta:

Conforme orientação publicada no site do eSocial no campo de Perguntas Frequentes especificadas para empresas em Produção e Ambientes de Testes, na pergunta número 7.26:

O evento S-1010 (Tabela de Rubricas) sofreu algumas alterações na versão S-1.0, em relação à versão 2.5, nas opções de valores válidos para o campo {codIncIRRF}.

Durante o período de convivência das versões 2.5 e S-1.0, o empregador poderá enviar os eventos S-1200 e S-1210, com rubricas cadastradas em qualquer das versões. Os codIncIRRF relacionados para as rubricas no respectivo S-1010 serão aceitos.

Após a vigência do período de convivência, havendo rubricas cadastradas com codIncIRRF incompatível com a Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF da versão S-1.0, o empregador deverá atualizar as rubricas, nesta situação, com o envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a tabela 21.

As rubricas que referenciem os códigos relacionados na tabela abaixo deverão ser atualizadas, até o fim do período de convivência, para contemplar os códigos válidos na Tabela 21 da versão S-1.0.

CódigoDescriçãoInícioTérminoNovo Código
0Rendimento não tributável

01/10/2015

30/04/2021

7xx

1

Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação

01/10/2015

30/04/2021

1x

15

Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

01/10/2015

30/04/2021

1x

35

Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

01/10/2015

30/04/2021

3x

44

PSO - RRA

01/10/2015

30/04/2021

4x

55

Pensão alimentícia - RRA

01/10/2015

30/04/2021

5x

78Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e
aluguéis¹

01/10/2015

30/04/2021

-

81

Depósito judicial

01/10/2015

30/04/2021

98xx

82

Compensação judicial do ano-calendário

01/10/2015

30/04/2021

9082

83

Compensação judicial de anos anteriores

01/10/2015

30/04/2021

9083

91

Remuneração mensal

01/10/2015

30/04/2021

9011

92

13º salário

01/10/2015

30/04/2021

9012

93

Férias

01/10/2015

30/04/2021

9013

94

PLR

01/10/2015

30/04/2021

9014

95

RRA

01/10/2015

30/04/2021

90xx


Conforme já mencionamos nessa orientação, é muito importante seguir os novos códigos conforme a versão simplificada do eSocial, para a parametrização do Imposto de Rendas nas Rubricas que não possuem a incidência do tributo, como, por exemplo, Rescisão do Contrato de Trabalho, Rubricas indenizatórias, Ajuda de custo, auxílio moradia e etc,  temos na tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF da versão S-1.0 os seguintes códigos: 

CódigoDescriçãoInícioTérmino
Rendimento não tributável ou isento do IRRF
70Parcela isenta 65 anos - Remuneração mensal01/10/2015-
71Parcela isenta 65 anos - 13º salário01/10/2015-
72Diárias01/10/2015-
73Ajuda de custo01/10/2015-
74Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho01/10/2015-
75Abono pecuniário01/10/2015-
76Rendimento de beneficiário com moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração mensal01/10/2015-
77Rendimento de beneficiário com moléstia grave ou acidente em serviço - 13º salário01/10/2015-
78Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis01/10/201530/04/2021
700Auxílio moradia01/05/2021-
701Parte não tributável do valor de serviço de transporte de passageiros ou cargas01/05/2021-
79Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores)01/10/2015-



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5664, PSCONSEG-6192



Fonte:https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes