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Questão: | Sobre o salário família quem são os dependentes considerados para receber esse benefício? Na geração do Xml do evento S-2200 e S-2300 temos uma tag incTrab (Informar se o dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho) o que consideraríamos? |
Resposta: | O pagamento do salário família ao trabalhador, inclusivo o empregador doméstico é de responsabilidade do empregado na folha de pagamento do respectivo mês. Terá direito a receber o benefício aqueles que tenham recebidos salário inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família. O salário-família será devido, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados: 1) Definição de filho equiparado em qualquer condição Equiparam-se a filhos para fins de recebimento do benefício: a) Enteado; b)menor sob tutela do segurado desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Cabe ressaltar que o menor sob tutela somente será equiparado aos filhos do segurado mediante a apresentação de termo de tutela. A equiparação será reconhecida desde que comprovada a dependência econômica mediante a declaração escrita. 2) Filho adotivo No caso de filho adotivo, o salário-família será devido desde que a adoção seja devidamente formalizada O Valor pago será abatido da contribuição previdenciária da mesma competência. O empregador, para se beneficiar da dedução do salário família na contribuição, deve informar ao eSocial quais são os dependentes do trabalhador durante o cadastramento inicial. No Manual de Orientação do eSocial, podemos ver a seguinte orientação para cadastrar os dependentes; Deverão ser indicados o tipo de dependente , conforme tabela 7, o nome do dependente, a data de nascimento, o número da inscrição no CPF; sendo obrigatório o número de CPF para qualquer idade para fins de IRRF. Quando falamos de dependente com ou não incapacidade para o recebimento de salário família o Manual de Orientação do eSocial nós traz o seguinte trecho; 26) As quotas de salário família pagas deverão considerar os dependentes até 14 anos de idade com indicativo {depSF}=S e os dependentes inválidos com indicativo {depSF}=S não importando sua idade. Não há necessidade de alterar o {depSF} para N quando o dependente não inválido completar 14 anos de idade. |
Chamado/Ticket: | 8547905 |
Fonte: | MOS - Manual de Orientação eSocial INSS -Instituto Nacional do Seguro Social |