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Web Service - Consulta ao GTIN

Questão:

Objetivo da Nota Técnica 2022.001 v.1.0 publicada em 31/05/2022.



Resposta:

GTIN (Global Trade Item Number) é um número identificador atribuído a qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado ou faturado.

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

 6º Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula sexta:I - cEAN: Código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de logística do produto;II - cEANTrib: Código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;III - qCom: Quantidade comercial, ou seja, a quantidade de produto na unidade de comercialização na NF-e;IV - uCom: Unidade de medida para comercialização do produto na NF-e;V - vUnCom: Valor unitário de comercialização do produto na NF-e;VI - qTrib: Conversão da quantidade comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;VII - uTrib: Unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;VIII - vUnTrib: Conversão do valor unitário comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;IX - Os valores obtidos pela multiplicação entre os campos dos incisos “III” e “V” e dos incisos “VI” e “VIII” devem produzir o mesmo resultado.

Os Ajustes SINIEF também determinam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro
Centralizado de GTIN, devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN.

 3º Os Sistemas de Autorização da NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NFC-e em casos de não conformidades das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, observado o cronograma estabelecido na cláusula décima oitava-A.

A Nota Técnica 2022.001 - v.1.00 publicada em 31/05/2022 disponibilizou os meios para consulta aos dados do GTIN via Web Service, permitindo a consulta automatizada.

Os emissores de Documento Fiscal e os donos de marca de produtos podem acessar a base de dados do Cadastro Centralizado de GTIN e obter informações da numeração de diversos produtos.

Informações de acesso ao Web Service:

URL Ambiente de Produção: https://dfe-servico.svrs.rs.gov.br/ws/ccgConsGTIN/ccgConsGTIN.asmx

Com a publicação da NT 2022.001 também foi disponibilizado os schemas XML para validação dos documentos fiscais emitidos.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6438



Fonte:Portal NF-e