GTIN (Global Trade Item Number) é um número identificador atribuído a qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado ou faturado.
O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
6º Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações a seguir indicadas, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula sexta:I - cEAN: Código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de logística do produto;II - cEANTrib: Código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;III - qCom: Quantidade comercial, ou seja, a quantidade de produto na unidade de comercialização na NF-e;IV - uCom: Unidade de medida para comercialização do produto na NF-e;V - vUnCom: Valor unitário de comercialização do produto na NF-e;VI - qTrib: Conversão da quantidade comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;VII - uTrib: Unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;VIII - vUnTrib: Conversão do valor unitário comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;IX - Os valores obtidos pela multiplicação entre os campos dos incisos “III” e “V” e dos incisos “VI” e “VIII” devem produzir o mesmo resultado.
Os Ajustes SINIEF também determinam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro
Centralizado de GTIN, devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN.
A Nota Técnica 2022.001 - v.1.00 publicada em 31/05/2022 disponibilizou os meios para consulta aos dados do GTIN via Web Service, permitindo a consulta automatizada.
Os emissores de Documento Fiscal e os donos de marca de produtos podem acessar a base de dados do Cadastro Centralizado de GTIN e obter informações da numeração de diversos produtos.
Informações de acesso ao Web Service:
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URL Ambiente de Produção: https://dfe-servico.svrs.rs.gov.br/ws/ccgConsGTIN/ccgConsGTIN.asmx
Com a publicação da NT 2022.001 também foi disponibilizado os schemas XML para validação dos documentos fiscais emitidos.