Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Questão:

Pode ocorrer

A Empresa pode realizar o desligamento/rescisão do empregado que está em período de experiência (contrato

de

determinado

(experiência

),

mesmo que ele esteja

o empregado estando afastado por atestado médico menor de15 dias? 



Resposta:

O processo de admissão de um empregado é o início do seu vínculo empregatício com o

Uma vez que o empregado mensalista é contratado pelo empregador, é

expressamente importante que no contrato contenha todas as informações, combinados, acordos e cláusulas para a manutenção da relação entre as partes interessadas. 
Conforme a CLT em seu Art. 433 o empregado passa por um período de experiência de até 90 dias

comum que nos primeiros 90 dias da sua admissão (45 dias + Prorrogáveis por mais 45 dias),

esse tempo

o seu contrato tenha natureza de experiência, esse período é utilizado para que as partes do contrato possam avaliar se o empregado possa se adaptar ao seu novo empregado e o empregador avaliar a qualidade do empregado

possui aptidão

para

exercer

a função

para a qual foi contratado

. 

É natural que durante a jornada de trabalho o empregado venha ter algum problema de saúde e conforme orientações médicas o mesmo é afastado de suas atividades para sua recuperação.

Na Escrituração do eSocial o Manual de Orientações é claro sobre a requisitos que devem ser considerados para o envio dos eventos, no cenário apresentado nesse documento, é importante examinar o evento responsável pelas informações de afastamento (Atestado médico do empregado) e o evento de Rescisão (Rescisão do Contrato de Trabalho). 

Referente ao afastamento do empregado, uma vez que o mesmo é atestado pelo médico através do documento com o CID correspondente, o empregador é responsável pela transmissão do evento S-2230 - Afastamento, sempre alinhado com os motivos de afastamento da "Tabela 18 - Motivos de Afastamento", lembrando que prazo de envio pode variar conforme tipo de afastamento, porém para casos de afastamento inferior a 15 dias

Manual de Orientações do eSocial (MOS)

(...)

Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:

Uma vez que o empregador admite o empregado, ele assume os riscos dos negócios, e um deles relacionado é ao empregado é a sua ausência mediante a alguma doença ou acidente relacionado ao trabalho ou não, quando o mesmo é afastado pelo médico deve incluir no atestado a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), e que o empregado apresente o atestado nas primeiras 48 horas.


  • Tratativa na Escrituração do eSocial

A escrituração do eSocial em seu Manual de Orientações (MOS), demonstra os requisitos que devem ser atendidos para a transmissão regular dos eventos, e é natural que para cada processo, fluxo ou cenário no decorrer da relação de trabalho entre empregador e empregado, o empregador deve declarar essas informações ao Governo através do eSocial. 

Referente ao cenário onde o empregador deseja rescindir ou não indeterminar o contrato do empregado em período de experiência, com o mesmo afastado mediante a atestado médico decorrente de alguma doença ou acidente do trabalho com o prazo menor de 15 dias, é necessário observar os detalhes de alguns eventos. 

S-2230 - Afastamento - Esse evento é responsável por declarar as informações referente ao afastamento do empregado decorrente de alguma situação prevista na Tabela 18 - Motivos de Afastamento, seus prazos de envio são variados conforme situação, conforme cenário apresentado: 

a)

"

Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência

"

.

f) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência. 

(...)

Para o Desligamento do Empregado, é necessário, que seja transmitido o evento S-2299- Desligamento, ele é responsável por demonstrar todas as informações rescisórias e o seu  prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, excluído na contagem do dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.


Quando o empregado é afastado

conforme o evento

como demonstrado,

deve

o empregador

informe

deve informar no evento S-2230 a data do início do afastamento e a data do

término

final do afastamento do empregado conforme especificado no atestado médico,

e

vale destacar que o eSocial não permite o envio de afastamentos concomitantes, ou seja, mais de um afastamento no mesmo período, além disso,

deve

o

empregador informe o término de um afastamento para poder iniciar outro ou até mesmo desligar o empregado, ainda conforme o MOS o

empregado não pode ser desligado, pois uma das regras do envio do evento S-2299 - Desligamento

só é aceito

, é: 


Image Added




Ou seja, até que o empregado retorne as suas atividades dentro da empresa, o mesmo não pode ser desligado

à existência prévia de término de afastamento (com data no dia anterior a do desligamento), nos casos em que o trabalhador esteja afastado, exceto nos casos de rescisão por encerramento do declarante, transferência ou óbito do empregado/servidor

.


Ainda vale destacar que o evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária, deixa claro como deve ser realizado a manutenção do empregado durante um afastamento no contrato determinado. 


(...)

6.Contrato por prazo determinado 

6.1 Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento pode ou não ser computado na duração do contrato, dependendo do acordo entre as partes. Por exemplo, num contrato de experiência de 90 dias o empregado iniciou afastamento aos 60 dias, com 60 dias de duração. Caso tenha havido ajuste para que os dias de afastamento sejam computados na duração do contrato, o empregador tem de, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data prevista para o término, enviar o evento S-2206, com a prorrogação do contrato por 30 dias. Ao final dessa prorrogação, o contrato é rescindido, devendo ser enviado o evento S-2299. Caso tenha havido ajuste para que os dias de afastamento não sejam computados na duração do contrato, o empregador tem de, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data prevista para o término, enviar o evento S-2206, com a prorrogação do contrato por 60 dias. Ao final dessa prorrogação, o contrato é igualmente rescindido, devendo ser enviado o evento S-2299.

(...)


Conforme o Manual de Orientações do eSocial, uma vez que o empregado está contratado ainda em período de experiência e durante esse tempo o mesmo apresente um atestado médico,

é necessário que o empregado faça

deve o empregador, realizar o envio

o

do evento de afastamento

constando a informação da

, com as informações referente a data de início e

a data do fim desse afastamento

termino do atestado, e uma vez informado, não é possível realizar novos afastamentos ou desligamento até o retorno do empregado, caso o empregador faça a opção pelo encerramento do contrato, é necessário o envio o evento de alteração contratual prorrogando a duração do contrato até o final do afastamento, no retorno do empregado é encerrado e transmitido o evento responsável por isso. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6938 



Fonte:Manual de Orientações do eSocial V. S-1.0 - Retif em 17/05/2022