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Implementada possibilidade de efetuar a apuração da multa de 50% da remuneração devida na convocação quando o funcionário não cumpre a convocação ou quando a empresa dispensa o funcionário da convocação. Consulte o link em "Demais Informações" referente ao contrato intermitente para mais detalhes.
Aviso | ||||||||||||||||||||||||||||
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A melhoria depende da aplicação da atualização liberada no pacote de expedição do módulo RH a partir de 28/11/2022 e da execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial para os releases iguais ou superiores a versão 12.1.33. Foi efetuado a criação de um campo na tabela SV7, conforme estrutura abaixo:
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Nota | ||
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Foi efetuado a criação da fórmula S_MULTINTE, que irá somar os proventos e os descontos calculados na convocação e, no caso do valor ser positivo, será efetuado a geração da multa nas verbas vinculadas aos IDs 1901 (Pagamento multa convocação) ou 1902 (Desconto multa convocação), dependendo da situação. Obs. 1: o roteiro FOL foi alterado para efetuar a execução da fórmula S_MULTINTE em posição anterior ao da fórmula S_INSSFOL; Obs. 2: quando configurado a geração da multa, não haverá a gravação de verbas calculadas e/ou incluídas para a convocação; Obs. 3: as verbas deverão ser configuradas com as incidências conforme o entendimento da Legislação. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.
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