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353 - Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido.
03. SOLUÇÃO
Foram aplicadas correções para que não ocorra mais a rejeição 353 - Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido conforme o Manual de Incentivos e Benefícios Fiscais e Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração do Estado do Rio de Janeiro.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Manuais da UF RJ (link direto para a SEFAZ RJ)
- FECP - RJ - Escrituração FECP nas operações internas
- ICMSDIF - Cálculo de Diferimento de ICMS
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