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Informações

Esta regra estará vinculada ao índice de cálculo I:DED_DEPENDENTES. Este índice ficará disponível no componente de fórmulas também, a princípio deverá ser amarrado na Regra de Cálculo - Documentos Fiscais, no entanto se necessário poderá ser utilizado em outras regras por fórmula. O valor da dedução por dependente será obtido pela multiplicação do valor por dependente informado no cadastro pela quantidade de dependentes do fornecedor, após isso será verificado se no dia de vencimento do título, emissão do título ou contabilização do título, já foi utilizado valor de dedução, se não foi, então a dedução será utilizada normalmente, caso contrário, o valor não será mais utilizado no mesmo dia, conforme o critério adotado na regra de dedução por dependente.

Aviso
titleImportante!

A partir da expedição contínua de xxx/2023, no cadastro de Regra por NCM, as abas de Margem de Valor Agregado, Pauta e Majoração de Alíquota, contará com um novo campo para se especificar o código CEST para enquadramento daquela regra.
Esse campo permite uma maior gama de especificação da regra, permitindo que com um mesmo código NCM seja enquadrado dois MVA's diferentes, um para cada código CEST.
É importante ressaltar que, é permitido que se deixe esse campo em branco, nesse caso, todos os códigos CEST's daquele NCM serão enquadrados naquela regra.
Uma vez que existe uma linha em determinada aba, com o código CEST vazio, não é permitida a inclusão de uma nova linha com as datas de vigência conflitantes, seja com o código CEST preenchido ou não.

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Cadastro de Regras de Código de Prestação de Serviço

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