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Alterado para que em operações de aplicações financeiras ou de empréstimos (SEI) apresentar o código 99 - Outros (Detalhar no campo 10 – Informação Complementar) no campo 03 - IND_REC do Registro F525,conforme o Guia Prático Versão 1.35 (Atualização em 18/06/2021) informa, desse modo não é apresentado erro no validador.

Campo 03 - Preenchimento: Informar neste campo o código indicador do critério de demonstração da receita recebida pela pessoa jurídica no período da escrituração. No caso da pessoa jurídica segregar e demonstrar as receitas recebidas no período por critério não relacionado em um dos indicadores específicos deste campo, deve então informar o indicador “99”, detalhando o outro critério no campo “10”, referente a informações complementares.

Atenção: Somente deverá ser utilizado o indicador “99” quando nenhum dos outros indicadores for aplicável. Por exemplo, no caso de receitas de aplicações financeiras recebidas, decorrentes de aplicações em instituições financeiras, informar o código “99”, uma vez que estas receitas, pela sua natureza e origem, não se classificam nos códigos “1”, “2”, “3”, “4” ou “5”

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

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