Histórico da Página
...
Sit. Trib. COF (F4_CSTCOF) = 06 – Operação Tributável – Alíquota Zero
04. Exemplo de Utilização
Parâmetro = N (Não deduz valores da base de cálculo de PIS/COFINS)
Emissão de pedido de venda interestadual para Cliente do Tipo Revendedor, com produto acabado (importado):
4.1) Venda Interestadual para ZFM com desconto de PIS/COFINS apenas da Base de Cálculo do ICMS (Parâmetro MV_RPCBIZF = .F.)
Emissão do pedido de venda:
Memória de cálculo:
Valor total da NFmercadoria: 1.000,00
x 4% 3,25% de ICMS IPI = 4032,0050
x 1,65% de PIS = 16,50
x 7,6% de COFINS = 76,00
Valor total da NFBase de cálculo do ICMS: Valor da mercadoria - – PIS - e COFINS
= 1.000,00 - – 16,50 - – 76,00
= 907,50
Parâmetro = I (Dedução somente do ICMS, das bases de PIS e COFINS)
Emissão de pedido de venda interestadual para Cliente do Tipo Revendedor, com produto acabado (importado):
Nesse caso, o sistema não calcula os impostos de PIS/COFINS desonerados.
O sistema deve deduzir somente o valor de ICMS das bases de PIS/COFINS Via Apuração.
Memória de cálculo:
Valor total da NF: 1.000,00
ICMS: Valor da mercadoria x 4% = 40,00
Valor total da NF: 1.000 – 40,00 = 960,00
x 1,65% PIS =15,84
x 7,60% COFINS = 72,96
Parâmetro = S (Dedução dos valores de ICMS e IPI, das bases de PIS e COFINS)
Opção 1: F4_CREDIPI = Sim e F4_IPI = Sim:
Emissão de pedido de venda interna (SP x SP) para Cliente do Tipo Revendedor, com produto acabado (nacional):
x 4% de ICMS = 36,30
Valor total da NF: (Valor da mercadoria + IPI) – PIS e COFINS desonerados
= (1.000,00 + 32,50) – 16,50 – 76,00
= 1.032,50 – 16,50 – 76,00
= 940,00
O cenário está correto, conforme observações abaixo:
Observação 1: Nesse cenário, o parâmetro MV_RPCBIZF está como .F., o que indica que o sistema não deveria descontar PIS/COFINS da BC do ICMS. Porém, no parâmetro MV_RPCBIUF está com o Estado do Cliente (AM), que considera a UF cadastrada para descontar o PIS/COFINS da BC do ICMS próprio. Portanto, o sistema atendeu primeiro ao parâmetro MV_RPCBIUF, antes de verificar o MV_RPCBIZF.
Observação 2: Com o parâmetro Imp. Z. Franca (B1_IMPZFRC) = Sim, o sistema não irá deduzir o valor de ICMS do total da NF.
Observação 3: Com o parâmetro MV_IPIZFM = .F., não houve desconto de PIS e COFINS na BC do IPI.
4.2) Venda Interestadual para ZFM com desconto de PIS/COFINS apenas da Base de Cálculo do ICMS (Parâmetro MV_RPCBIZF = .T.)
Emissão do pedido de venda:
Memória de cálculo:
Valor total da NFmercadoria: 1.000,00
ICMS: Valor da mercadoria x 18% = 180,00
x 3,25% de IPI = 32,50
x 1,65% de PIS = 16,50
x 7,6% de COFINS = 76IPI: Valor da mercadoria x 10% = 100,00
Base de cálculo para do ICMS: Valor da mercadoria – PIS e COFINS: Valor total da NF - ICMS
= 1.000,00 - 180,00 = 820– 16,50 – 76,00
x 1,65% PIS = 13907,5350
x 7,60% COFINS = 62,32
Opção 2: F4_CREDIPI = Sim e F4_IPI = Com. Nao Atc.
Lançamento de documento de entrada (compra dentro do Estado de Comércio Não Atacadista):
Memória de cálculo:
Valor da NF: 39.571,04
x 18% ICMS = 7.122,79
x 10% IPI = 3.957,10 (O sistema está reduzindo a base em 50%)
Ou seja: 1.978,55
De acordo com a documentação abaixo, as entradas oriundas de comércios não atacadistas terão um crédito de 50% do IPI, previsto no Artigo 227 do Decreto 7212/2010. Sendo assim, 50% do valor do IPI entrará em “Outras Bases”).
Base de cálculo para PIS e COFINS: Valor da NF – IPI
= 39.571,04 – 1.978,55
= 37.592,49
x 1,65% PIS = 620,28
x 7,6% COFINS = 2.857,03
Opção 3: F4_CREDIPI = Não e F4_IPI = Com. Nao Atc.
Lançamento de documento de entrada (compra dentro do Estado de Comércio Não Atacadista):
Memória de cálculo:
Valor da NF: 10.000,00
x 18% ICMS = 1.800,00
x 10% IPI = 1.000,00 (O sistema está reduzindo a base em 50%)
Ou seja: 500,00
De acordo com a documentação abaixo, as entradas oriundas de comércios não atacadistas terão um crédito de 50% do IPI, previsto no Artigo 227 do Decreto 7212/2010. Sendo assim, 50% do valor do IPI entrará em “Outras Bases”).
Base de cálculo para PIS e COFINS: Valor da NF
= 10.000,00
x 1,65% PIS = 165,00
x 7,6% COFINS = 760,00
Parâmetro = P (Dedução somente do IPI, das bases de PIS e COFINS)
Opção 1: F4_CREDIPI = Sim e F4_IPI = Sim:
Emissão de pedido de venda interna (SP x SP) para Cliente do Tipo Revendedor, com produto acabado (nacional):
4% de ICMS = 36,30
Valor total da NF: (Valor da mercadoria + IPI) – PIS e COFINS desonerados
= (1.000,00 + 32,50) – 16,50 – 76,00
= 1.032,50 – 16,50 – 76,00
= 940,00
O cenário está correto, conforme abaixo:
Observação: Não houve alteração na memória de cálculo nas variações do parâmetro MV_RPCBIZF =.T. ou =.F. , desde que o MV_RPCBIUF esteja preenchido com a UF que deverá possui o desconto do PIS e COFINS na Base de Cálculo do ICMS.
4.3) Venda Interestadual para ZFM com desconto de PIS/COFINS das Bases de ICMS e IPI (Parâmetro IPI Bruto (F4_TPIPI) = Bruto)
Emissão do pedido de venda:
Memória de cálculo:
Valor da mercadoria: 1.000,00
x 1,65% de PIS = 16,50
x 7,6% de COFINS = 76,00
Base de cálculo do ICMS: Valor da mercadoria – PIS e COFINS
= 1.000,00 – 16,50 – 76,00
= 907,50
x 4% de ICMS = 36,30
Base de cálculo do IPI: Valor da mercadoria – PIS e COFINS
= 1.000,00 – 16,50 – 76,00
= 907,50
x 3,25% de ICMS = 29,49
Valor total da NF: (Valor da mercadoria + IPI) – PIS e COFINS desonerados
= (1.000,00 + 29,49) – 16,50 – 76,00
= 1.029,49 – 16,50 – 76,00
= 936,99
O cenário está correto, conforme observações abaixo:
Observação 1: Nesse cenário, o parâmetro MV_RPCBIZF está como .T., o que indica que o sistema deve descontar PIS/COFINS da BC do ICMS.
Observação 2: Com o parâmetro Imp. Z. Franca (B1_IMPZFRC) = Sim, o sistema não irá deduzir o valor de ICMS do total da NF.
Observação 3: Com o parâmetro MV_IPIZFM = .T., houve o desconto de PIS e COFINS na Base de Cálculo do IPI.
4.4) Venda Interestadual para ZFM com desconto de PIS/COFINS das Bases de ICMS e IPI (Parâmetro IPI Bruto (F4_TPIPI) = Liquido)
Emissão do pedido de venda:
Memória de cálculo:
Valor da NFmercadoria: 1.000,00
x 1,65% de PIS = 16,50
x 7,6% de COFINS = 76 18% ICMS = 180,00x 10% IPI = 100,00
Base de cálculo de do ICMS: Valor da mercadoria – PIS e COFINS: Valor da NF
= 1.000,00 x 1,65% PIS = – 16,50
x 7,6% COFINS = 76,00
Opção 2: F4_CREDIPI = Sim e F4_IPI = Com. Nao Atac.
Lançamento de documento de entrada interna (SP x SP), fornecedor de comércio não atacadista:
Memória de cálculo:
Valor da NF: 39.571,04
x 18% ICMS = 7.122,79
x 10% IPI = 3.957,10 (O sistema está reduzindo a base em 50%)
Ou seja: 1.978,55
De acordo com a documentação abaixo, as entradas oriundas de comércios não atacadistas terão um crédito de 50% do IPI, previsto no Artigo 227 do Decreto 7212/2010. Sendo assim, 50% do valor do IPI entrará em “Outras Bases”).
Base de cálculo para PIS e COFINS: Valor da NF – IPI
= 39.571,04 – 1.978,55
= 37.592,49
x 1,65% PIS = 620,28
x 7,6% COFINS = 2.857,03
Opção 2: F4_CREDIPI = Não e F4_IPI = Com. Nao Atac.
Lançamento de documento de entrada interna (SP x SP), fornecedor de comércio não atacadista:
Memória de cálculo:
Valor da NF: 25.529,35
x 18% ICMS = 4.595,28
x 10% IPI = 2.552,94 (O sistema está reduzindo a base em 50%)
Ou seja: 1.276,47
De acordo com a documentação abaixo, as entradas oriundas de comércios não atacadistas terão um crédito de 50%, previsto no Artigo 227 do Decreto 7212/2010. Sendo assim, 50% do valor do IPI entrará em “Outras Bases”).
Base de cálculo para PIS e COFINS: Valor da NF
= 25.529,35
x 1,65% PIS = 421,23
x 7,6% COFINS = 1.940,23
Parâmetro = D (Dedução dos valores de ICMS, PIS e COFINS, da base de cálculo da CPRB)
Emissão de pedido de venda interestadual para Cliente do Tipo Revendedor, com produto acabado (importado):
Memória de cálculo:
Valor da NF: 1.000,00
– 76,00
= 907,50
x 4% de ICMS = 36,30
Base de cálculo do IPI: Valor da mercadoria – PIS e COFINS
= 1.000,00 – 16,50 – 76,00
= 907,50
x 3,25% de ICMS = 29,49
Valor total da NF: (Valor da mercadoria + IPI) – PIS e COFINS desonerados
= (1.000,00 + 29,49) – 16,50 – 76,00
= 1.029,49 – 16,50 – 76,00
= 936,99
O cenário está correto, conforme abaixo:
Observação: Não houve alteração na memória de cálculo nas variações do parâmetro TES: IPI Bruto (F4_TPIPI) = Bruto ou Liquido, pois o sistema respeito o parâmetro MV_IPIZFM estar =.T., onde deve haver o desconto de PIS e COFINS da BC do IPI.
4.5) Venda Interestadual para ZFM com desconto de PIS/COFINS apenas da Base de Cálculo do ICMS (Parâmetro MV_RPCBIZF = .T. + MV_IPIZFM = .F. + IPI Bruto (F4_TPIPI) = Liquido)
Emissão do pedido de venda:
Memória de cálculo:
Valor da mercadoria: 1.000,00
x 3,25% de IPI = 32,50
x 1,65% de x 1,65% PIS = 16,50
x 7,6% de COFINS = 76,00
Base de cálculo do ICMS e IPI: Valor da mercadoria - PIS - COFINS: Valor da mercadoria – PIS e COFINS
= 1.000,00 – 16,50 – 76,00
= 907,50
x 4% de ICMS = 36,30
Valor total da NF: (Valor da mercadoria + IPI) – PIS e COFINS desonerados
= (= 1.000,00 + 32,50) – 16,50 – 76,00
= 907,50
x 4% ICMS = 36,30
x 10% IPI = 90,75
...
= 1.032,50 – 16,50 – 76,00
= 940,00
O cenário está correto, conforme abaixo:
Observação: O cálculo levou em consideração o campo IPI Bruto (F4_TPIPI) = Liquido e a combinação do parâmetro MV_IPIZFM estar = .F., onde não deve haver desconto de PIS/COFINS da BC do IPI.
05. Informações Adicionais
Material adicional para leitura:
Documentações sobre desoneração (ZFM): ZFM - Desoneração de Pis e Cofins - Dedução no Valor Total da NF ;
Legislação sobre PIS/COFINS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm
Retorno da Consultoria de Segmentos sobre cenários Suframa:
(Dedução de IPI da base de PIS e COFINS); Jira server JIRA serverId 0c783de1-186e-383b-975c-a1acd7d76cb5 key PSCONSEG-7143
(Cálculo do desconto em operação para Revendedor e Consumidor Final) . Jira server JIRA serverId 0c783de1-186e-383b-975c-a1acd7d76cb5 key PSCONSEG-7144
...
= 1.000,00 - 36,30 - 16,50 - 76,00
= 871,20
x 1,65% PIS = 14,37
x 7,6% COFINS = 66,21
x 1,5% CPRB = 13,07
05. Informações Adicionais
Material adicional para leitura:
Documentações sobre desoneração (ZFM): ZFM - Desoneração de Pis e Cofins - Dedução no Valor Total da NF ;
Documento técnico sobre o funcionamentos dos parâmetros MV_DEDBPIS e MV_DEDBCOF: DT - Funcionamento dos parâmetros MV_DEDBPIS e MV_DEDBCOF
Legislação sobre PIS/COFINS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm