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Ao efetuar uma cessão de direito para o contrato, quando o processo de enviar os dados para a registradora for executado, será verificado se o empreendimento já foi certificado (Finalizado/Registrado) e se a renegociação foi efetuada no mesmo mês/ano que o processo está sendo executado e ainda não foi enviado as informações do aditivo.

Regras definidas para o envio:
   1 - Empreendimento deve estar ativo na base da CERC.
   2 - Aditivo tem que ter ocorrido no mesmo Mês/Ano da execução do processo de integração.
   3 - Cessão de Direito é a ultima do mês e ainda não foi enviado para a CERC.



Ao enviar um contrato que sofreu cessão de direito para a cerc, será enviado um Json com o campo tipoOperacao igual a "AC" e o campo idCercContratoSubAt com o valor do contrato que será substituido no portal da CERC.
No entanto, o TCGI não gera um novo contrato para substituir o anterior, com isso, será enviado neste campo o mesmo código do contrato que teve a cessão de direito efetuada e para que seja gerado um novo contrato no sistema da certificadora o campo referenciaExternaContrato com o valor da "coligada-numeroContrato-numeroAditivoCessao" para que na CERC possa ser identificado como um novo contrato, mas para o TCGI o contrato continua o mesmo.

As parcelas serão todas canceladas para o contrato de cessão de direito e as novas parcelas serão enviadas para o contrato com o novo código.