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  • Manual do Livro eletrônico de apuração do lucro real - e-LALUR e contribuição social - e-LACS

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01. VISÃO GERAL

       O Sistema Público de  Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto n° 6.022, de 22 janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, que definiu a seguinte maneira:

      “O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive no imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto 7.979, de 8 de abril de 2013)”.

  O e-LALUR significa Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o e-LACS é Apuração da Base de Cálculo da CSLL, esses são de natureza eminentemente fiscal que são destinados à apuração extra contábil do Lucro Real que está sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração. Estão obrigados à escrituração do e-LALUR e do e-LACS todos os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, inclusive aqueles que optarem espontaneamente por essa forma de tributação.  O e-LALUR é dividido em 2 partes: 

PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.  São registrados o M300 (lançamentos do e-LALUR) e M350 (lançamentos do e-LACS); 

PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc. São registrados o M410 (lançamento na conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A); o M500 (controle de saldos das contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS). 

Todas as informações que mencionamos acima devem ser registradas no SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal ), por meio do Bloco M.  As informações do e-LALUR e no e-LACS devem ser lançadas conforme o período de apuração que foi escolhido pelo contribuinte.         O SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal ) é uma obrigação acessória integrante do projeto SPED da Receita Federal, imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil com vigência a partir de 2015 (Instrução Normativa RFB 1.422/201).  Ele tem como objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. 


Dica
titleLiberação especial


Data atualização: 0318/0405/2023 

Atualização: baixar aqui

Pré-requisitos: não há pré-requisitos


As alterações desta liberação especial serão liberadas oficialmente no pacote 12.1.2305. 

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        Para iniciar o processo de geração do SPED Fiscal LALUR deverão ser cadastradas algumas informações que não existem no Logix e são necessárias para a geração do arquivo a ser enviado à Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Para efetuar tais cadastros foram desenvolvidos alguns programas que devem ser obrigatoriamente executados antes de iniciar o processo de geração do arquivo. Todas as telas estão centralizadas dentro do Cockpit da ECF (CON10239).

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