Páginas filhas
  • Manual do Livro eletrônico de apuração do lucro real - e-LALUR e contribuição social - e-LACS

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

01. VISÃO GERAL

          O e-LALUR significa Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o e-LACS é Apuração da Base de Cálculo da CSLL, esses são de natureza eminentemente fiscal que são destinados à apuração extra contábil do Lucro Real que está sujeito à tributação Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em cada período de apuração. Estão obrigados à escrituração do e-LALUR e do e-LACS todos os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, inclusive aqueles que optarem espontaneamente por essa forma de tributação.  O e-LALUR é dividido em 2 partes: 

        PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.  São registrados o M300 (lançamentos do e-LALUR) e M350 (lançamentos do e-LACS); 

        PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc. São registrados o M410 (lançamento na conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A); o M500 (controle de saldos das contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS). 

Todas        Todas as informações que mencionamos acima devem ser registradas no SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal ), por meio do Bloco M.  As informações do e-LALUR e no e-LACS devem ser lançadas conforme o período de apuração que foi escolhido pelo contribuinte.

...