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Este documento tem o objetivo de explicitar o funcionamento do cálculo para planos do tipo price, utilizando o reajuste onLine com o intuito de trazer as parcelas a valor presente, efetuando o deságio dos juros pre-fixados no momento da geração do plano de financiamento. 


Cenário 1:

  • Sistema se encontra com o parâmetro de reajuste onLine marcado, parâmetro  proporcionalizar juros/correção monetária quando periodo maior que 1 desmarcado.
  • Sendo gerado uma venda com data base do reajuste em 01/10/2021 e com periodicidade de recalculo da correção monetária em 12 meses.
  • Considerando que estamos em 01/04/2023 e a venda já se enconta reajustada até 01/10/2023.
  • Será solicitado o calculo do valor liquido em (30/08/2023) para uma parcela com vencimento no futuro (25/02/2028), fora do período considerado como o último já reajustado (10/2023)

Comportamento esperado:

    • A Parcela deverá ter o seu valor de juros pre fixado calculada calculado para a data de (30/08/2023) e a correção monetária deverá se manter com o valor já calculado até a data de (3001/10/2023). Ou seja, irá ocorrer o valor do deságio para juros, mas a correção monetária não será calculada proporcionalmente, porque o parâmetro proporcionalizar juros/correção monetária quando periodo maior que 1 esta desmarcado. assim não será exigido indice de cotação para a moeda utilizada como referência para o reajuste da correção monetária.


Cenário 2:

  • Sistema se encontra com o parâmetro de reajuste onLine marcado, parâmetro  proporcionalizar juros/correção monetária quando periodo maior que 1 desmarcado marcado.
  • Sendo gerado uma venda com data base do reajuste em 01/10/2021 e com periodicidade de recalculo da correção monetária em 12 meses.
  • Considerando que estamos em 01/04/2023 e a venda já se enconta reajustada até 01/10/2023.
  • Será solicitado o calculo do valor liquido em (30/08/2023) para uma parcela com vencimento no futuro (25/02/2028), fora do período considerado como o último já reajustado (10/2023)

Comportamento esperado:

    • A Parcela deverá ter o seu valor de juros pre fixado calculado para a data de (30/08/2023) e a correção monetária deverá ter o valor calculado até a data de (30/08/2023). Ou seja, irá ocorrer o calculo para o valor do deságio no juros e na correção monetária proporcionalmente utilizando os indices cadastrados, porque o parâmetro proporcionalizar juros/correção monetária quando periodo maior que 1 esta marcado. assim será exigido indice de cotação para a moeda utilizada como referência para o reajuste da correção monetária.