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Questão: | Gostaria que fosse esclarecido se há obrigatoriedade do envio dos eventos de SST para militares cedidos? |
Resposta: | Cedente x cessionário O órgão cedente é aquele no qual o servidor trabalha originalmente. Assim, o órgão cede o seu trabalhador a outro. Após o período estipulado pela cessão ou requisição, o servidor voltará para seu lugar. Por sua vez, o órgão cessionário é aquele que recebe o servidor, ou seja, o órgão no qual o trabalhador irá atuar e desenvolver suas novas atribuições. A cessão é ato de movimentação precária e temporária de agente público (servidor público ou militar), justificado por interesse público. Caracteriza-se como ato efêmero, e motivado por uma necessidade de colaboração entre as entidades envolvidas. eSocial o eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. No MOS - Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.1, podemos verificar qual categoria tem a obrigatoriedade de envio de informação dos eventos de SST. Destaca-se que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999. As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS. No MOS - Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.1, podemos verificar qual categoria tem a obrigatoriedade de envio de informação dos eventos de SST. As regras elencadas nos itens acima aplicam-se aos servidores conforme o seu regime de Ainda sobre órgãos públicos, é importante esclarecer que para os casos em que há cessão de Sendo assim, nosso entendimento é que seja analisado o regime de contratação conforme tabela acima. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10280 |
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