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  • Regra de Escrituração e Pedido de Venda:

Aviso
titleImportante!

Para clientes que operam nas releases 12.1.2210 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt).

Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua de Junho/2023 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal.

Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw.
Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.

Memória de cálculo - CST 61

Valor da Base = 10.000 * 0,6304 = 6.304,32

945,60 - xx = xx

Para o CST 61, considerando uma operação de venda ou transferência entre distribuidores, com 10.000 litros de Biodiesel B100, alíquota de R$0,9456 x 0,6667 por litro de Óleo Diesel e Biodiesel, os campos deverão ser preenchidos:

qBCMonoRet – 10.000,00
adRemICMSRet – 0,6304 (correspondente a 0,9456 X 0,6667)
vICMSMonoRet – 6304,32

O valor do campo vICMSMonoRet, neste exemplo, corresponderia ao valor do ICMS, de fato, cobrado anteriormente sobre o B100, parcela devida em favor da UF de Origem.

Os dados referentes ao imposto diferido na operação, parcela devida em favor da UF de Destino, deverão constar nas informações complementares.

  • Neste exemplo estamos utilizamos a base de calculo por unidade e uma alíquota de 0,6304 que é obtida em 0,9456 x 0,6667.

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Regra de Cálculo - Documentos Fiscais 

  • Neste exemplo na amarração do tributo, deve ser utilizado o tributo STMONO, criado especificamente para este cenário com CST 61, também deve ser acompanhando de outro imposto padrão como ICMS por exemplo, pois será utilizado a escrituração deste outro tributo.

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Regra de Alíquota;

  • Detalhando esta regra de alíquota, estamos obtendo alíquota de 0,6304 que é obtida em formula manual utilizando uma alíquota já cadastrada anteriormente, 0,9456 x 0,6667.

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Memória de cálculo - CST 61

Valor da Base = 10.000 * 0,6304 = 6.304,32

945,60 - xx = xx

Para o CST 61, considerando uma operação de venda ou transferência entre distribuidores, com 10.000 litros de Biodiesel B100, alíquota de R$0,9456 x 0,6667 por litro de Óleo Diesel e Biodiesel, os campos deverão ser preenchidos:

qBCMonoRet – 10.000,00
adRemICMSRet – 0,6304 (correspondente a 0,9456 X 0,6667)
vICMSMonoRet – 6304,32

O valor do campo vICMSMonoRet, neste exemplo, corresponderia ao valor do ICMS, de fato, cobrado anteriormente sobre o B100, parcela devida em favor da UF de Origem.

Os dados referentes ao imposto diferido na operação, parcela devida em favor da UF de Destino, deverão constar nas informações complementares.


  • Neste exemplo estamos utilizamos a base de calculo por unidade e uma alíquota de 0,6304 que é obtida em 0,9456 x 0,6667.

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Regra de Cálculo - Documentos Fiscais 

  • Neste exemplo na amarração do tributo, deve ser utilizado o tributo STMONO, criado especificamente para este cenário com CST 61, também deve ser acompanhando de outro imposto padrão como ICMS por exemplo, pois será utilizado a escrituração deste outro tributo.


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Regra de Alíquota;

  • Detalhando esta regra de alíquota, estamos obtendo alíquota de 0,6304 que é obtida em formula manual utilizando uma alíquota já cadastrada anteriormente, 0,9456 x 0,6667.

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Aviso
titleImportante!

Para clientes que operam nas releases 12.1.2210 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt).

Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua de Junho/2023 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal.

Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw.
Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.


OBS: Estes mesmos cenários se aplicam a aquisições, "Notas de Entrada", basta ajustar os perfis de participante "Fornecedores", em cadastros de perfis no Configurador de Tributos - FISA170. Regras de validação atuais não serão aplicadas até 31/08/2023. Possíveis ajustes
poderão ser avaliados.

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