Questão: | Na contabilização dos registros das operações que tratam do compartilhamento de Risco constantes na IN 517/2022 deve atender integralmente à |
IN 32/2009 que trata do provisionamento da despesa? | |
Resposta: | As Operadoras de Planos de Saúde Suplementar devem utilizar o modelo padrão de publicação das demonstrações financeiras e manual de contabilização publicado através da RN nº 528/2022. O MANUAL CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR tem o intuito de padronizar o registro das operações do mercado de saúde suplementar. O principal objetivo da padronização é monitorar a solvência desse mercado. O manual orienta as operadoras sobre:
Obs: O Momento do reconhecimento contábil das Receitas e Despesas segundo o manual é realizado pelo Regime de Competência, ou seja, na data da ocorrência do evento. Caso nosso cliente necessite de algum tratamento, procedimento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio. Como se trata de |
uma demanda especifica para operadoras de saúde, sugerimos a leitura da Orientação Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão, e informamos que caberá ao PO do produto entender se é possível absorver este relatório ou procedimento no produto padrão, considerando a demanda de solicitantes, inserção no mercado, roadmap da área, etc. | |
Chamado/Ticket: |
PSCONSEG-10712 | |
Fonte: |
MANUAL CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR |