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Deck of Cards
idAbas
Card
id0
labelIdentificação

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Informações
titleObservação

Na geração do XML da NF-e, a TAG <<tPag>> é preenchida considerando o tipo primitivo informado no cadastro do meio de pagamento. 

Para cada tipo primitivo será enviado na nota um tipo de meio de pagamento especifico conforme o De/Para abaixo:


Tipo Primitivo (Forma de Pagamento)Tipo de Meio de Pagamento (TAG <<tPag>>)

Dinheiro

01 = Dinheiro
Cheque02 = Cheque
Cartão03 = Cartão de Crédito
Outros99 = Outros
Cartão de Débito04 = Cartão de Débito
Parcelado99 = Outros
Vale99 = Outros
Vale Alimentação10 = Vale Alimentação
Vale Refeição11 = Vale Refeição
Vale Presente12 = Vale Presente
Vale Combustível13 = Vale Combustível
Tipo Boleto Bancário 15 = Boleto Bancário
Sem Pagamento90 = Sem Pagamento
Duplicata Mercantil 99 = Outros
Depósito Bancário16 = Depósito Bancário

Pagamento Instantâneo (PIX)

17 = Pagamento Instantâneo (PIX)

Transferência bancária, Carteira Digital

18 = Transferência bancária, Carteira Digital

Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual

19 = Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual


Clique aqui, para acessar a tabela de meio de pagamento disponibilizada pela SEFAZ.


Nota
titleAtenção

Este De/Para foi recentemente atualizado, considerando a NT 2002.006, clique aqui para mais informações. 



Um movimento poderá ter diversos meios de pagamento (cheque, dinheiro, cartão, etc.), o usuário é quem  irá  informar quais serão utilizados, porém, neste caso o sistema não calculará datas de vencimento, nem valores, cabendo ao usuário informar.

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Card
id1
labelTabela Opcional

Permitir informar defaults das Tabelas Opcionais para a integração financeira e de defaults contábeis, para que a contabilização de movimentos possa ocorrer a partir destes defaults e, desta forma, todo o processo contábil e financeiro possa ocorrer de acordo com as informações do Meio de Pagamento.

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Card
id2
labelOutros Dados

Quando o meio de Pagamento escolhido  não for Dinheiro, será apresentada a guia Outros Dados.

Permite parametrizar as informações que serão utilizadas na tela de meio de pagamento do movimento.

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Instituição Financeira:  Instituição que efetuou o pagamento. instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD.

Card
id3
labelSPED Registro 1601

Cadastro utilizado para informar o "tipo de data" do lançamento financeiro que será utilizado para gerar os dados do registro 1601. Observando a Data de Vigência inicial e final. Ao realizar um cadastro, apenas a data de início do período é obrigatória, no entanto, só será possível realizar um cadastro de um novo período de uma data posterior, caso os períodos anteriores possuam data de início e fim. 

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O Registro 1601 destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB (Convênio ICMS n° 134/2016).


 Ele Ele pode ser informado tanto pelo regime de competência, quando ocorrer venda garantida, como por exemplo, venda no cartão de crédito e débito, venda por intermediadores eletrônicos (marketplace), ou regime de caixa (recebimento) nas demais vendas, como por exemplo: pix, boleto, transferência, etc.


Cada estado brasileiro pode determinar quais meios de pagamento se enquadram ou no regime de competência ou no regime de caixa, e qual data que deverá ser utilizada para a geração do SPED. Dessa forma, o cadastro destes períodos representa para cada meio de pagamento, qual data será considerada na geração do SPED do registro 1601 em cada estado


Cadastro utilizado para informar o "tipo de data" do lançamento financeiro que será utilizado para gerar os dados do registro 1601. Observando a Data de Vigência inicial e final. Ao realizar um cadastro, apenas a data de início do período é obrigatória, no entanto, só será possível realizar um cadastro de um novo período de uma data posterior, caso os períodos anteriores possuam data de início e fim

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