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De acordo com o guia prático do EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal), Versão 3.1.4 Atualização: 18 de maio de 2023, o campo 07 do registro G125 só deverá ser preenchido quando o frete relacionado a nota de aquisição for proveniente de um Conhecimento de Transporte. Porém o sistema, quando o parâmetro MV_FTCIAP = "S", preenche o campo 07 com o valor do frete destacado na nota incorretamente.

03. SOLUÇÃO

Realizado a tratativa para atender corretamente o que se pede no Sped Fiscal referente ao campo 07 do registro G125, quando o parâmetro MV_FTCIAP = "S". Portanto, esse campo só será preenchido quando o valor do frete for referente a uma nota de Conhecimento de Transporte.

Aviso
titleImportante

Regras - campo 7 (VL_IMOB_ICMS_FRT) do Registro G125 e campo 8 (VL_ICMS_FRT_APLICADO) do Registro G140.

Premissas: MV_FTCIAP = S , para considerar o frete no calculo dos valores do CIAP.

Conforme Guia Pratico da EFD ICMS/IPI os campos referentes a frete no bloco G125 e G140 só devem ter valores preenchidos se tiver uma CT-e vinculada a nota fiscal do bem adquirido, ou seja, o sistema só irá trazer valores para o campos acima citados caso seja feita a amarração do CT-e via rotina MATA116 (Conhecimento de Transporte).

Caso seja incluído na nota fiscal de aquisição o frete como despesa via Rotina MATA103 (Documento de Entrada), os valores não irão aparecer nos campos citados.

Caso o Bem seja incluído diretamente do ativo (ATFA251) ou via MATA905 (Manutenção CIAP), os valores incluídos serão de responsabilidade do usuário e a geração do arquivo respeitará o que tiver sido preenchido. 

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