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Esses parâmetros foram criados pelo time de desenvolvimento do módulo financeiro (SIGAFIN) para que fosse aplicado o calculo da dedução simplificada nas suas rotinas, porém, para que não seja necessário efetuar configurações tanto para o financeiro quanto para o fiscal utilizamos os parâmetros mencionados também nos cálculos efetuados nas notas fiscais. Para maiores informações de como os parâmetros funcionam no módulo financeiro segue link IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023).

Informações
titleNova opção de configuração

 Para flexibilizar a opção do calculo de IRPF Simplificado, permitindo que a opção de calculo fique no cadastro do fornecedor, foi criado o campo IR Simp (DKE_IRSIMP), que permite ao usuário definir uma exceção, ou seja, caso o fornecedor opte por nunca avaliar o calculo simplificado esse campo deverá ser igual a 2 - Não, caso esteja em branco ou igual a 1-Sim, será respeitado o parâmetro MV_FMP1171

Aviso
titleImportante!

Aconselhamos a ativar os parâmetros no início de um novo período (mês) para não haver inconsistências nos valores que já foram calculados com aplicação das deduções legais. 

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Aviso
titleAtenção!

O comportamento descrito acima não acontece de imediato quando o calculo do IRRF está configurado para ocorrer na baixa do titulo principal da nota fiscal. Assim, ao lançar uma nota fiscal de entrada cujo o fornecedor está configurado para que o calculo do IRRF ocorra na baixa (campo Cálc. IRRF  (A2_CALCIRF = 2) o sistema a princípio irá efetuar as deduções legais, porém, na baixa do titulo principal o sistema aplicará a dinâmica descrita acima escolhendo a dedução mais vantajosa conforme a cumulatividade do IRRF naquele momento.

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