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O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência JANEIRO/2024! É importante que os empregadores revejam seus processos internos e confiram se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial. Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS/IRRF já disponível na Folha de Pagamento:
Cronograma de implantação A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência JANEIRO/2024! Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Veja alguns exemplos:
Produção Limitada No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS. Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente. Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações - principalmente - terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação. As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença - se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior - ou pedir a restituição/compensação de valores. Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência. Conheça mais sobre o sistema FGTS Digital Assista ao vídeo abaixo, para conhecer o funcionamento do sistema do FGTS Digital:
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
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Com a inclusão do IRRF no eSocial, foi necessário realizar ajustes nos valores de incidência de INSS (tag <codIncCP>) e IRRF (tag <codIncIRRF>)no evento S-1010. Essa adequação tem como objetivo evitar qualquer discrepância entre a folha de pagamento e os valores retornados pelo governo. Segue documentação sobre o tema:
A Instrução Normativa nº 2137, define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. O pagamento do IRRF via DCTFWeb não implicou em alterações de produto. Todas as informações necessárias para geração da DARF já estão contempladas no leiaute S-1.1.
Veja mais informações em:
Com a inclusão do IRRF no eSocial, foi necessário realizar ajustes nos valores de incidência de INSS (tag <codIncCP>) e IRRF (tag <codIncIRRF>)no evento S-1010. Essa adequação tem como objetivo evitar qualquer discrepância entre a folha de pagamento e os valores retornados pelo governo. Segue documentação sobre o tema:
Foram publicado no portal do eSocial as seguinte liberações: Conforme notícia publicada no site do eSocial (governo), a versão S-1.1 Beta rev. publicada em 28 de julho de 2022 incorpora as evoluções relativas às informações de processos trabalhistas e ao IRRF para integração com a DCTFWeb. As evoluções foram previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 - NDE 02/2021 - Processo Trabalhista e parcialmente na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 - NDE 01/2021 - IR sobre Rendimentos do Trabalho.
Em resumo:
Cronograma de Implantação Conforme cronograma disponibilizado pelo governo, o prazos para implantação das versões será: Homologação
Produção
Convivência entre versões:
Cronograma de Liberação da TOTVS A TOTVS está trabalhando para adequação de seus produtos para liberação das alterações descritas no Leiaute S-1.1 e Leiaute S-1.0 Nota Técnica 06/2022. Produção
12.1.34.232 12.1.2205.180 12.1.2209.124 e superiores Link documentações: Nota Técnica nº 06/2022 - Leiaute S-1.0 S-1.1 (exceto somente Processos Trabalhistas) - Liberado em 21/12/2022 Versões:12.1.34.258 12.1.2205.207 12.1.2209.152 e superiores Link documentações: Leiaute Versão S-1.1 Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - ESOCIAL 12.1.34.263 12.1.2205.211 12.1.2209.155 e superiores Link documentações: Leiaute Versão S-1.1 - Processo Trabalhista Aviso | | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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Através da plataforma do FGTS Digital será gerada a GFD - Guia FGTS Digital para recolhimento do FGTS, que substituirá a guia SEFIP e GRRF.
No Portal do FGTS Digital poderá acessar as principais notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.
Em breve iremos evoluir nossa Folha de Pagamento para que seja possível gerar o lançamento financeiro da Guia FGTS Digital.
Acompanhem as publicações que são divulgadas através do RH Informa.Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdenciareceitafederal/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigitalassuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-comunica-a-substituicao-de-tributos-da-dctf-pela-dctfweb