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Questão:

Existe forma de emitir BP-e sem valor? Como seria a escrituração desse documento sem valor!?



Resposta:

Segundo o AJUSTE SINIEF 01/2017 o BP-e pode ser emitido de forma gratuita (sem valores financeiros a faturar), ou então apreciados por algum beneficio especifico, segue abaixo:

Cláusula décima sétima No caso de um BP-e ser emitido com algum benefício de gratuidade ou redução de tarifa, instituído em lei federal para o transporte interestadual ou instituído em lei estadual para o transporte intermunicipal, será autorizado o BP-e somente com a correta identificação do passageiro.


Sendo assim, existe a possibilidade da emissão com valores zerados, desde que exista a identificação correta do passageiro,  e também é necessário verificar a legislação de cada Unidade Federativa referente o tratamento específico para essa operação.

Sendo assim, visto que na norma que institui o documento eletrônico (AJUSTE SINIEF 1, DE 7 DE ABRIL DE 2017), como também as diretrizes mencionadas no Portal Oficial não fornecem informações sobre a isenção de impostos mediante a não cobrança financeira dessa operação, esta Consultoria entende que haverá consideração desses documentos emitidos a titulo de gratuidade na apuração de impostos daquele contribuinte, ou seja, mesmo não havendo uma contrapartida financeira (um recebimento) para a emissão desses Bp-e gratuitos, os mesmos deverão ser considerados para efeito de tributação normalmente.

Caso o contribuinte tenha um posicionamento diferente ao orientado acima, o contribuinte poderá estar formulando consulta formal junto ao Fisco para estar alinhando esse posicionamento.  



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11876



Fonte:

AJUSTE SINIEF 1, DE 7 DE ABRIL DE 2017

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