Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

Existe forma de emitir BP-e sem valor? Como seria a escrituração desse documento sem valor!?



Resposta:

Segundo o AJUSTE SINIEF 01/2017 o BP-e pode ser emitido de forma gratuita (sem valores financeiros a faturar), ou então apreciados por algum beneficio especifico, segue abaixo:

(...)
Cláusula décima sétima No caso de um BP-e ser emitido com algum benefício de gratuidade ou redução de tarifa, instituído em lei federal para o transporte interestadual ou instituído em lei estadual para o transporte intermunicipal, será autorizado o BP-e somente com a correta identificação do passageiro.

(...)


Conforme exposto acima, podemos entender que existe a possibilidade da emissão do BP-e com valores zerados, desde que exista a identificação correta do passageiro.

Um ponto muito importante também enfatizado na norma acima, é que se faz necessário verificar a legislação de cada Unidade Federativa referente o tratamento para essa operação.

Veja a orientação sobre emissão de BP-e com desconto, ou então BP-e gratuito no Manual de Orientação do Contribuinte v.1.00b:


(...)

2.2.6. Divisão VI – Informações sobre o Passageiro


Nesta Divisão deve ser informada a identificação do passageiro no DABPE.
Nas operações interestaduais a identificação do passageiro é obrigatória, nas operações internas ela é facultativa, exceto, quando houver algum tipo de desconto/benefício/gratuidade.
Deverá constar, em caixa alta, “PASSAGEIRO: DOC: ” e o respectivo documento de identificação seguido pelo Nome do Passageiro.
Na hipótese do passageiro não identificado deverá ser impressa apenas nesta divisão a mensagem “PASSAGEIRO NÃO IDENTIFICADO”.
Sempre que for concedido algum desconto, benefício ou gratuidade no bilhete, deverá constar, em
caixa alta, “TIPO DE DESCONTO: ” e o tipo correspondente informado no XML. 

Ex: 

PASSAGEIRO: DOC 00000000 - José Silva;

TIPO DE DESCONTO: IDOSO.

(...)

Como existe diferenciação entre gratuidade e desconto do ponto de vista jurídico, é preciso estar alinhado com as normas locais onde se esta ocorrendo o fato gerador do serviço prestado. Até porque o fato de existir gratuidade não isenta o prestador das obrigação Fiscais, ou pelo menos parte delas, a mesma situação podemos considerar para os descontos, por isso é necessário analisar caso a caso.

  

Gratuidade:

  • Estatuto do Idoso  - Lei No 10.741, DE 1º de outubro de 2003. Art. 39. - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

        § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Menores de 6 anos - Item XVII do Art. 6º da Resolução nº 1.383, de 29/03/06 - A passagem é gratuita, mas a criança não poderá ocupar assento e terá que ir no colo do responsável. A isenção está limitada a uma criança por adulto pagante, nas modalidades direta e semidireta;
  • Projeto de Lei 1923/23 - Policiais militares a serviço – Têm direito a até duas passagens gratuitas por viagem, desde que apresentem a carteira de identidade funcional – fornecida pela Brigada Militar – e permaneçam fardados do embarque ao desembarque;

Desconto:

  • Idosos – De acordo com a Lei Estadual RS 10.982/97, aposentados e pensionistas a partir de 65 anos de idade têm direito a 40% de desconto no valor da passagem, limitado a dois bilhetes por viagem. É preciso apresentar credencial fornecida pela FETAPERGS ou FETAG.


Sendo assim, existindo na operação a gratuidade ou algum tipo de desconto o BP-e precisa ser emitido, e a depender da modalidade da emissão e o local (UF) onde se esta emitindo o documento, precisa ser verificado as condições fiscais e tributárias para essas operações segundo o Fisco de cada região.

Esta Consultoria entende que haverá consideração desses documentos emitidos a titulo de gratuidade na apuração de impostos daquele contribuinte, ou seja, mesmo não havendo uma contrapartida financeira (um recebimento) para a emissão desses Bp-e gratuitos, os mesmos deverão ser considerados para efeito de tributação normalmente, considerando atendendo as condições especificas por modalidade de desconto, tipo de gratuidade, local da prestação dos serviços, etc.

Caso o contribuinte tenha um posicionamento diferente ao orientado acima, o contribuinte mesmo poderá estar formulando consulta formal junto ao Fisco local para estar alinhando esse posicionamento.  



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11876



Fonte:

AJUSTE SINIEF 1, DE 7 DE ABRIL DE 2017

Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico

MOC BP-e 1.00b - DABPE

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Lei Estadual 10.982/97 - RS

Resolução ANTT nº 1.383 de 29/03/2006

Projeto de Lei 1923/23