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Questão:

Se o cálculo do IR for pelo modelo simplificado, mesmo assim precisa informar as deduções legais na DIRF?



Resposta:

A Medida Provisória 1.171/2023, trouxe algumas novidades quanto ao cálculo com base nas deduções legais e simplificada, além de mencionar o reajuste da tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte com alterações relacionadas a vigência a partir de 01 de Maio de 2023. 

Além da nova faixa de isenção, a legislação aplica como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo. 

Sendo a fonte pagadora a responsável por prover essa nova metodologia de cálculo, para os casos de empregado. É necessário realizar um comparativo do recolhimento de Imposto de Renda a ser recolhido, entre os cálculos utilizando as deduções legais e a dedução simplificada. 

Instrução Normativa nº 1.500/2014 (Atualizada pela IN nº 2.141/2023
(...)

Art. 52. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do IRRF é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:§ 3º Alternativamente às deduções previstas no caput, a fonte pagadora utilizará desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota de 0% (zero por cento) da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

(...)

Deduções Legais

  • Contribuição previdenciária: Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social
  • Dependentes: Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida do rendimento tributável aquantia, por dependente, de R$189,59 a partir do mês de abril de2015.
  • Pensão alimentícia: Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderá ser deduzida o valor de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial.
  • Previdência privada: Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda, poderão ser deduzidas as contribuições para as entidades de previdência privada.


Declaração da DIRF

A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal. 

As deduções legais às quais porventura o beneficiário tenha direito também deverão ser informadas, ainda que não tenham sido utilizadas para fins de determinação da base de cálculo mensal do IRRF.


O Desconto Simplificado Mensal não deve ser informado caso não tenha sido utilizado. Uma vez que o declarante informe o Desconto para determinado mês, será considerado que a apuração do IRRF  foi calculada com a aplicação do mesmo em substituição às deduções de que trata o caput do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995.


Orientação publicada no Perguntas e Resposta da DIRF 2024




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-12101, PSCONSEG-12577,PSCONSEG-13323 e PSCONSEG-1332313330



Fonte:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2023.pdf/view

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1171.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/dirf2024-perguntas-respostas-v20231208.pdf/@@download/file