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Tratamento do Imposto de Renda no Resgate de Fundos de Investimentos de Curto Prazo e Longo Prazo

Fundos de Investimentos de Longo Prazo 

1 - Quanto ao Imposto de Renda nos resgates:

  • No momento do resgate é considerado o número de dias em que o dinheiro está aplicado, quanto mais longo for o prazo da aplicação, menor será a alíquota do Imposto de Renda para o resgate, conforme tabela a seguir:

Alíquota do Imposto de Renda

Prazo da Aplicação

22,5%

Até 180 dias

20%

De181 a360 dias

17,5%

De361 a720 dias

15%

A partir de 721 dias

 

2 - Quanto à data para contagem do prazo da aplicação para incidência da alíquota:

  • Para as aplicações realizadas até 22/12/2004 é considerada para início de contagem do prazo a data de 01/07/2004.
  • Para as aplicações realizadas a partir do dia 23/12/2004 é considerada a própria data da aplicação. 

3 - Quanto ao Imposto de Renda nos Come-Quotas:

  • Conforme a nova lei, desde outubro de 2004, não há mais a incidência do “Come-Quotas” mensal, sendo que esse agora é semestral, cobrado nos meses de novembro e maio.
  • Para Fundos de Investimento de Longo Prazo, a alíquota do Imposto de Renda nos Come-Quotas é de 15%.
  • Para os resgates efetuados anteriormente ao período de 721 dias é calculado o valor de Imposto de Renda complementar para cada Come-Quotas anterior à data do resgate, sendo esse valor calculado proporcionalmente ao valor resgatado.

Fundos de Investimentos de Curto Prazo

1 - Quanto ao Imposto de Renda nos resgates:

  • No momento do resgate é considerado o número de dias em que o dinheiro está aplicado, quanto mais longo for o prazo da aplicação, menor será a alíquota do Imposto de Renda para o resgate, conforme tabela a seguir:

 

Alíquota do Imposto de Renda

Prazo da Aplicação

22,5%

Até 180 dias

20%

A partir de 181 dias

 

2 - Quanto à data para contagem do prazo da aplicação para incidência da alíquota: 

  • Para as aplicações realizadas até 27/08/2004 é considerada para início de contagem do prazo a data de 01/07/2004.
  • Para as aplicações realizadas a partir do dia 28/08/2004 é considerada a própria data da aplicação. 

3 - Quanto ao Imposto de Renda nos Come-Quotas: 

  • Conforme a nova lei, desde outubro de 2004, não há mais a incidência do “Come-Quotas” mensal, sendo que esse agora é semestral, cobrado nos meses de novembro e maio.
  • Para Fundos de Investimento de Curto Prazo, a alíquota do Imposto de Renda nos Come-Quotas é de 20%.
  • Para os resgates efetuados anteriormente ao período de 181 dias é calculado o valor de Imposto de Renda complementar para cada Come-Quotas anterior à data do resgate, sendo esse valor calculado proporcionalmente ao valor resgatado.