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  • 1º  Para as garantias financeiras prestadas, a alocação de que trata o caput deve considerar a probabilidade de desembolsos futuros pela instituição no caso de a contraparte garantida não honrar a obrigação de acordo com as disposições contratuais vigentes.
  • 2º  O instrumento financeiro alocado no terceiro estágio no reconhecimento inicial que, posteriormente, deixar de ser caracterizado como ativo com problema de recuperação de crédito, deve ser realocado para o primeiro estágio.



Cálculo das Provisões:


Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

De acordo com os percentuais definidos no anexo I da Resolução BCB nº 352, Art. 76º:

Para operações com atraso superior a 90 dias deve ser calculado os meses de atraso entre a data de competência e da data de vencimento da prestação mais antiga em atraso.

Ao após de determinação de numero de meses de atraso em conjunto a carteira da operação, aplica-se o percentual do anexo I sobre o saldo devedor.


Provisão Adicional

De acordo com os percentuais definidos no anexo II da Resolução BCB nº 352, Art. 78º, § 1º, inciso I:

Somente para operações com atraso inferior ou igual a 90 dias. Com base na carteira de crédito e dias de atraso aplica-se o percentual indicado no anexo II.


Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

O conceito de perda esperada direciona para a classificação do ativo com problema de recuperação de crédito. A condição pode inserir operações que não tenha qualquer atraso. Para efeito de cálculo automático baseado no atraso somente operações com atraso superior a 90 dias são passiveis de cálculo.

Dessa forma, aplica-se ao saldo devedor com o percentual indicado no inciso III, Art. 78º, § 1º.

Como regra geral a soma dessas três provisões não pode ser superior ao saldo devedor.

Todas essas provisões deverão ser escrituradas em contas distintas no novo COSIF(IN BCB 426), com critérios de validação na classificação de saldos totais(IN BCB 428).


Separação por modelo de contabilização:

Registrar os ativos financeiros classificados na Carteira X de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.

Exemplo para C3

3.3.2.30.10.00-4Não Problemáticos
3.3.2.30.10.14-5De 0 a 14 dias de atraso
3.3.2.30.10.30-3De 15 a 30 dias de atraso
3.3.2.30.10.60-2De 31 a 60 dias de atraso
3.3.2.30.10.90-1De 61 a 90 dias de atraso
3.3.2.30.20.00-1Problemáticos Adimplidos
3.3.2.30.20.90-8De 0 a 90 dias de atraso
3.3.2.30.30.00-8Problemáticos Inadimplidos
3.3.2.30.30.01-5Inadimplido - período menor que um mês
3.3.2.30.30.02-2Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses
3.3.2.30.30.03-9Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses
3.3.2.30.30.04-6Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses
3.3.2.30.30.05-3Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses
3.3.2.30.30.06-0Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses
3.3.2.30.30.07-7Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses
3.3.2.30.30.08-4Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses
3.3.2.30.30.09-1Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses
3.3.2.30.30.10-1Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses
3.3.2.30.30.11-8Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses
3.3.2.30.30.12-5Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses
3.3.2.30.30.13-2Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses
3.3.2.30.30.14-9Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses
3.3.2.30.30.15-6Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses
3.3.2.30.30.16-3Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses
3.3.2.30.30.17-0Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses
3.3.2.30.30.18-7Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses
3.3.2.30.30.19-4Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses
3.3.2.30.30.20-4Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses
3.3.2.30.30.21-1Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses
3.3.2.30.30.22-8Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses


Arrasto?

Ativo Problemático e Estágio vão vir da origem.

Perda Esperada já deve ser informada.

Pensar em solução para Arrasto da PIOR Carteira (configuração) e Pior % dentro da carteira (configuração)

Parágrafo único.  Para fins da avaliação da perda esperada associada ao risco de crédito e da apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de que trata o Capítulo III deste Título, a definição de contraparte prevista no inciso V do caput inclui pessoas naturais e jurídicas que compartilhem o risco de crédito perante a instituição, inclusive por meio de relação de controle, conforme definido na regulamentação contábil específica.



Anexos/Tabelas:


Resolução BCB 352 - ANEXO I

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