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04. CALCULO DA APROPRIAÇÃO DE UMA APLICAÇÃO FINANCEIRA


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tabsApropriação de um resgate parcial, Apropriação do IR, Apropriação Com IOF
ids01,02,03
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referencia01

O cálculo realizado no processo de apropriação de um resgate parcial é feito em cima do montante aplicado e não o valor resgatado, pois até o presente momento do resgate a aplicação ainda possui o seu valor total, só sendo realizado anteriormente uma apropriação do rendimento o que não altera o valor aplicado.

Para efeito de acerto contábil e de apropriação, o Sistema irá gerar a diferença entre o que foi apropriado (provisionado) inicialmente e o que foi calculado e efetivado no momento do resgate.

Exemplo:

Em 03/10/2016 incluir uma aplicação conforme abaixo:
Valor: 5.0000
Taxa nominal = 1,00
Em 31/10, efetuar a apropriação do valor total aplicado. Verifique que foi gerado uma apropriação no valor de R$ 0,5
Em 10/11 efetuar um resgate parcial 2.500,00. Verifique que a foi gerada uma apropriação.
Conforme exemplificado o cálculo é realizado considerando o valor do Juros do Resgate (0,34) menos o valor apropriado anteriormente (0,5) = (0,16).
A partir do dia 10/11/2016 o valor de apropriação e resgate será baseado sobre o valor restante da aplicação.

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Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Editar

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Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Excluir




Para calcular a apropriação de contratos de aplicações com COTA, deve ser utilizada a opção "Apropriação" disponível nas opções do próprio contrato, conforme destacado no print abaixo:

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