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04. CALCULO DA APROPRIAÇÃO DE UMA APLICAÇÃO FINANCEIRA

O cálculo realizado no processo de apropriação de um resgate parcial é feito em cima do montante aplicado e não o valor resgatado, pois até o presente momento do resgate a aplicação ainda possui o seu valor total, só sendo realizado anteriormente uma apropriação do rendimento o que não altera o valor aplicado.

Para efeito de acerto contábil e de apropriação, o Sistema irá gerar a diferença entre o que foi apropriado (provisionado) inicialmente e o que foi calculado e efetivado no momento do resgate.

Exemplo:

Em 03/10/2016 incluir uma aplicação conforme abaixo:
Valor: 5.0000
Taxa nominal = 1,00
Em 31/10, efetuar a apropriação do valor total aplicado. Verifique que foi gerado uma apropriação no valor de R$ 0,5
Em 10/11 efetuar um resgate parcial 2.500,00. Verifique que a foi gerada uma apropriação.
Conforme exemplificado o cálculo é realizado considerando o valor do Juros do Resgate (0,34) menos o valor apropriado anteriormente (0,5) = (0,16).
A partir do dia 10/11/2016 o valor de apropriação e resgate será baseado sobre o valor restante da aplicação.


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tabsApropriação de um resgate parcial, Apropriação do IR, Apropriação Com IOF
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titleApropriação do IR

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titleApropriação com desconto do IOF

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre diversas operações financeiras, incluindo aplicações em investimentos. O cálculo do IOF varia de acordo com o tipo de operação e o prazo em que o investimento é mantido. Abaixo estão as principais regras para o cálculo do IOF em aplicações financeiras:

Regime de Tributação:

  • No caso de investimentos de renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs, Tesouro Direto, entre outros, o IOF é regressivo e incide apenas nos primeiros 30 dias de aplicação.
  • Para investimentos em renda variável, como ações, o IOF não incide.

Tabela Regressiva:

  • O IOF segue uma tabela regressiva, onde a alíquota diminui com o tempo. Quanto mais tempo o investimento é mantido, menor será a alíquota de IOF.
  • Nos primeiros 30 dias, a alíquota é a máxima. Após esse período, a alíquota vai reduzindo até zerar no 30º dia.

Alíquotas:

  • Você pode consultar a tabela de alíquotas específica para cada tipo de investimento e prazo no site da Receita Federal ou em outras fontes atualizadas.

Cálculo do IOF:

  • O cálculo do IOF é feito sobre o rendimento da aplicação.
  • A fórmula geral é: IOF = Valor Aplicado x Alíquota x (30 - Dias Decorridos) / 30.


Exemplo de Cálculo:

Clicar no botão ... que fica na última coluna a esquerda da tabela e selecionar a opção Excluir





Para calcular a apropriação de contratos de aplicações com COTA, deve ser utilizada a opção "Apropriação" disponível nas opções do próprio contrato, conforme destacado no print abaixo:

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