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As operações que estiverem com atraso superior a 90 (noventa) dias serão classificadas automaticamente como ativo problemático pela sistema. Junto essa marcação, o sistema irá também alterar o estágio da operação para o estágio 03 e gravar um histórico da alocação do estágio com o motivo 02 (Atraso superior a 90 dias) conforme regras do BACEN apresentadas no leiaute 3040. Detalhes sobre estágios da operação podem ser encontrados na página Estágios da Operação.

Essa ação automática é programável na instalação do módulo e, por padrão, ocorrerá durante o dia em que a operação entrará em atraso 90, e se concluirá no fechamento do mesmo dia, e somente se o sistema for parametrizado para isso. Conforme .

A imagem abaixo ilustra um resumo do fluxo que a automação realizará.

Image Added

A parametrização da carteira contábil e dos dias que devem ser respeitados para que ocorra a transferência deve ser realizada conforme abaixo:  

Adicionando a nova palavra chave no dicionário contábil.

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  • Quando uma operação é marcada manualmente como ativo problemático (efetivando um lote de ativo problemático).
  • Quando uma operação entra em atraso superior a 90 dias (ou conforme parâmetro), e então passa a ser caracterizada como ativo problemático (ainda não implementado).

Ao ser arrastada, as operações recebem a característica especial de ativo problemático, e são alocadas no estágio 03, sinalizando em histórico o motivo da alocação 10 (Arrasto) segundo regras do BACEN. Segundo definições, toda operação que que for marcada como ativo problemático arrastará consigo também as demais operações do próprio cliente e as operações de outros clientes que pertencerem ao mesmo grupo econômico do primeiro. 

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