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  • Somente será realizado o tratamento para documentos cuja moeda de faturamento não seja a moeda 0 (documentos faturados em moeda estrangeira).
  • O arredondamento será feito apenas para impostos de percepção com o parâmetro Trata Valor 0 em Moeda Estrangeira marcado.
  • O arredondamento será feito apenas para impostos de percepção cujo valor total seja inferior à 1 centavo (0.01), porém limitado a 3 casas decimais. Portanto, um imposto com valor de 0.0005 não será arredondado, mas imposto com valor 0.005, será considerado.
  • O Valor Mínimo de Percepção indicado na Manutenção de Tipos de Impostos (CD0182) ainda será considerado, portanto se o valor mínimo for maior que o arredondamento de 0.01, o imposto não será gerado.
  • Quando o faturamento for realizado na moeda corrente (moeda 0), este tratamento de arredondamento não será feito e os cálculos serão os mesmos que são realizados atualmente.

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