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Questão:

Em situações onde não há necessidade de gerar o registro C170 e consequentemente não haverá vinculo do registro 0200 com nenhum outro movimento (bloco K, Bloco H etc), existe a necessidade de apresentar o registro 0200 com um código que não será relacionado a nenhum outro movimento?



Resposta:

O Registro 0221 passou a ser obrigatório no RJ a partir de 2024, segue abaixo Manual EFD-ICMS/IPI do Estado do Rio de Janeiro orientando a importância desse procedimento:

(...)

2.17.1 O Estado do Rio de Janeiro considera obrigatório o preenchimento do Registro 0221?

Como ele deve ser preenchido?

O preenchimento deste registro tem por finalidade informar a correlação entre os diversos códigos de itens, referentes a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS-IPI. A correlação será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento;

O preenchimento do Registro 0221 é considerado obrigatório pelo Estado do Rio de Janeiro, a partir do mês de competência de janeiro de 2024.

(...)

Segundo Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 o registro 0221 deverá ser informado apenas se o campo TIPO_ITEM do registro pai 0200

Pai

for informado com valor “00 – Mercadoria para Revenda”, e também se este mesmo código estiver

correlacionados

correlacionado com

diversos

outros códigos de

item

itens,

todo

todos relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de

entrada

entradas e de

saída

saídas.


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Aqui percebe-se que, para existir

que exista

o Registro 0221 se faz necessário ter um Registro 0200 para

que tenha uma

a validação dessas informações.


Sobre o Registro C170 é preciso se atentar que para as notas de saídas segundo o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6 não existe obrigatoriedade de ser gerado, a não ser por conta de algumas das exceções mencionadas abaixo:

(...)

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, C180, C181 ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6). A critério de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15. A partir de janeiro de 2020, também poderá ser informado o Registro C185, a critério de cada UF. A partir de janeiro de 2021, poderá ser informado o Registro C186, a critério de cada UF.

(...)

Sendo assim, considerando as informações dos manuais mencionados acima, percebemos que não existe clareza quanto a obrigatoriedade do preenchimento do Registro C170 para que exista um 0200 e consequentemente um 0221 nas  operações com itens correlacionados, ou seja, segundo esses documentos a única obrigatoriedade para o preenchimento do 0221 é o TIPO_ITEM informado no 0200.

Portanto essa Consultoria entende que, para a validação do 0221 se faz necessário informar no registro pai 0200 que o item movimentado é de revenda, pois qualquer outro item que não esteja cadastrado como revenda estará dispensado de preencher o Registro 0221. 

Para a complementação desta orientação, foi aberto uma consulta informal no Fale Conosco do RJ sobre este tema no dia 19/04/2024, assim que tivermos uma resposta adicionaremos a este documento.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13850



Fonte:

Guia Prático EFD ICMS IPI VERSÃO 3.1.6

Manual EFD-ICMS/IPI - Fazenda RJ