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Tabela de Horário Padrão
1º Entrada | 1º Saída | 2º Entrada | 2º Saída |
---|---|---|---|
2219:00 | 2307:00 | 00:00 | 05:00 |
Marcações do funcionário:
Data Apontamento | 1º Entrada | 1º Saída | 2º Entrada | 2º Saída |
---|---|---|---|---|
0102/04/2024 | 2219:00 | 2307:00 | 00:00 | 05:00 |
0203/04/2024 | 2219:00 | 23:00 | 00:00 | 0507:00 |
Cadastro de Sobreaviso:
Data Inicio | Hora Inicio | Data Final | Hora Final |
---|---|---|---|
0102/04/2024 | 00:00 | 0304/04/2024 | 00:00 |
Resultado:
Dia 0102/04/2024 teremos 23 19 horas de sobreaviso, que seria das 00:00 às 2219:00 e 23:00 às 00:00.
Dia 0203/04/2024 teremos 18 12 horas de sobreaviso, como o funcionário finalizou sua jornada da data de apontamento 01 02/04/2024 no dia 0203/04/2024 às 0507:00, não teremos sobreaviso das 00:00 às 0507:00, o sobreaviso será contabilizado após este horário até a primeira marcação que o funcionário realizar na jornada do dia 02/04/2024 que foi as 2219:00, com isso teremos 18 12 horas de sobreaviso (0507:00 às 22:00 e 23:00 às 0019:00).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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