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Questão:

E a empresa informa que por lei um Autor como autônomo deveria ser enviado através do e-social



Resposta:

Os direitos autorais são, de fato, um conjunto de direitos conferidos ao criador de uma obra intelectual, garantindo-lhe a proteção sobre sua criação. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, dispõe que:

(...)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

(...)

Essa proteção se aplica a diversos tipos de obras, incluindo literárias, artísticas, científicas, entre outras, e é regulamentada pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). Essa legislação detalha os direitos morais e patrimoniais dos autores, as condições para utilização das obras por terceiros e as sanções aplicáveis em casos de violação.

Os direitos morais asseguram ao autor o reconhecimento da autoria da obra e a integridade da mesma, enquanto os direitos patrimoniais dizem respeito à exploração econômica da obra, permitindo ao autor, ou a quem ele ceder esses direitos, controlar a utilização e reprodução da obra.

A proteção dos direitos autorais é essencial para incentivar a criação intelectual, garantindo que os autores possam obter recompensas justas pelo seu trabalho e manter controle sobre como suas criações são usadas.


Escrituração eSocial

No contexto do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o pagamento de direitos autorais ao próprio empregado deve ser registrado corretamente para cumprir as obrigações fiscais e trabalhistas. Para isso, é necessário seguir alguns passos específicos:

O pagamento de direitos autorais deve ser registrado utilizando a rubrica específica para este tipo de pagamento, conforme definido na Tabela 3 do eSocial. As rubricas dessa tabela foram criadas para padronizar a forma de informar os eventos trabalhistas e as remunerações, permitindo uma melhor fiscalização e controle por parte dos órgãos competentes.


 O evento S-1200 é utilizado para registrar a remuneração do trabalhador. Quando há pagamento de direitos autorais, este pagamento deve ser informado dentro deste evento, utilizando a rubrica correspondente.

No contexto previdenciário, o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, estabelece que os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais não integram o salário-de-contribuição para efeitos de incidência previdenciária. Isso significa que esses valores não são considerados para o cálculo das contribuições previdenciárias, nem para o valor da aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários.



Escrituração Reinf

A REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória tributária brasileira que visa consolidar informações sobre retenções de tributos. Quando o pagamento à beneficiário pessoa física sem vínculo empregatício à titulo de direitos autorais é necessário reportar essas informações na REINF. 

Para a escrituração da EFD-Reinf, a Receita Federal criou a Tabela 01 - Natureza de Rendimento, responsável por identificar os rendimentos tributáveis ou não, nos eventos da obrigação. Os códigos de natureza de rendimentos são compostos por um ou mais códigos de receita como é possível observar no Manual da EFD-Reinf, no Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita. 




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Para a escrituração da EFD-Reinf, a Receita Federal criou a Tabela 01 - Natureza de Rendimento, responsável por identificar os rendimentos tributáveis ou não, nos eventos da obrigação. Os códigos de natureza de rendimentos são compostos por um ou mais códigos de receita como é possível observar no Manual da EFD-Reinf, no Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita. 

Assim, o contribuinte deverá identificar os códigos de receita utilizados e encontrar na tabela 01, o código de natureza correspondente, seguindo a regra disposta em suas colunas e observando em conjunto, a composição desta tabela com o comparativo disponível no Manual da Reinf. Códigos de Receita não relacionados no manual ou operações / prestações de serviço não previstas no Anexo 1, não deverão ser utilizados pelo contribuinte, nesta obrigação. 

O manual do imposto de renda sobre a fonte - MAFON será o guia do contribuinte neste processo de implementação do bloco 40 da EFD-Reinf. É importante que o contribuinte separe aquilo que os pagamentos realizados a beneficiários pessoa física que tenham vínculo empregatício e que deverão ser declarados no eSocial, dos pagamentos sem vínculo empregatício que deverão ser declarados na EFD. 






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14133



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2023.pdf/view

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7261

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-2-nt-01-2023/index.html/tabelas.html#03

MANUAL EFD-REINF 2.1.2.1

IN RFB 2005/21

LAYOUT EFD-REINF versão 2.1.2