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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs

Solucao TOTVS Manufatura
solucoes_totvs 

_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoBackoffice

Módulo:

Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Exportação (MEX)

Função:EX7000 - Declaração Única de Exportação
País:Brasil
Ticket:20003382
Requisito/Story/Issue
(informe o requisito relacionado)
:DMANFATMANUT-6609, DMANFATMANUT-6610


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A partir de 1 de julho de 2024, o sistema DU-E passará a emitir alertas, classificados como não impeditivos de registro, na elaboração e na retificação das declarações de exportação, indicando possíveis incorreções e inconsistências nas informações prestadas.
O objetivo destes alertas é evitar erros na declaração, permitindo ao declarante realizar as correções que eventualmente se apliquem antes de a DU-E ser efetivamente registrada ou retificada.
Por isso, é fundamental que, sempre que o sistema emitir um alerta, o declarante leia-o atentamente e, se for o caso, faça as correções necessárias.
Na hipótese de o alerta não ser pertinente, o registro da DU-E ou sua retificação ainda assim serão permitidos após o declarante indicar, em campo próprio, estar ciente das mensagens de alerta do sistema, confirmando que as informações prestadas na declaração estão corretas e que deseja prosseguir com o registro.
Uma vez analisados os alertas e entendendo o declarante não serem pertinentes, para que o registro seja efetuado, deverá ser incluído no XML da DU-E a tag que indica a ciência.
Atenção: a tag de ciência dos alertas não impeditivos somente poderá ser informada caso existam tais alertas. Busca-se com isso que os declarantes efetivamente leiam as mensagens, evitando que a ciência seja usada de forma indiscriminada. A tag também não poderá ser utilizada no caso de alertas impeditivos.
Por último, destacamos que, para os alertas classificados como impeditivos de registro, o campo de ciência não é aplicável e a DU-E não poderá ser registrada ou retificada enquanto os erros ou inconsistências não forem sanados.

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