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Questão:

Gostaríamos de saber:

Para para AMPARA, devem ser consideradas apenas as notas fiscais de vendas, sem descontar as devoluções?


No caso de uma devolução de venda (não contribuinte) dentro do mesmo período, essa devolução deve ser descontada do total de débitos na apuração do AMPARA?
 
Como deveria ser essa operação e como ela seria escriturada na apuração e nas declarações subsequentes ao fechamento fiscal?



Resposta:

O que é o FECOMP?

O que é o AMPARA?

Como funciona a apuração?

Quais obrigações atreladas?

Como funciona na devolução?



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14399



Fonte: