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Questão: | Solicitamos avaliação de legislação pertinente sobre o pagamento de adicional noturno, quando o funcionário está alocado em horário flexível e posterga/antecipa a jornada trabalhando em horário noturno e o horário de intervalo é fracionado, alternando entre diurno e noturno. Exemplo1: |
Resposta: | Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definimos jornada de trabalho, como sendo de um período de 8 horas diárias e 44 horas semanais, porém as empresas cada vez mais aderem ao que conhecemos de "Horário Flexível, Jornada Flexível ou Jornada Móvel", esse tipo de jornada não é disciplinado de forma específica pela nossa CLT, porém é de interpretação aos artigos que regulam a jornada de trabalho do empregado.
Entende -se horário flexível, a elasticidade da jornada diária do empregado, do setor ou da empresa como um todo, acordado entre empregador e empregado através do contrato de trabalho com a participação do Sindicato da empresa proporcionando ao empregado autonomia quanto ao início da sua jornada seguindo a margem de elasticidade acordada, não seguindo de forma exata e fixa o horário comercial como conhecemos, assim permitindo que o empregado cumpra sua jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais de forma mais autônoma. O empregado que executar o seu serviço após as 22 horas terá direito a receber adicional noturno, conforme artigo n° 73 da CLTDe acordo com o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho realizado no período noturno (entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte) dá ao empregado o direito ao adicional noturno. Esse adicional é um acréscimo de 20% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos..
Ou seja, o O adicional noturno deve ser pago das 22h as 5h00,para o trabalho realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. É importante destacar que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho para efeitos de cálculo do adicional noturno. Lembrando que os intervalos de descanso, sendo este também computado em 60 minutos, sem redução.Ressaltamos que nosso entendimento perante a CLT é que o funcionário deve cumprir sua jornada de 8 horas diárias, portanto por se tratar de acordo coletivo ou acordo individual indicamos que seja verificado o que consta nesses documentos pois pode existir regras mais benéficas para o trabalhador. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14415 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm#:~:text=JORNADA%20DE%20TRABALHO-,Art.,seja%20fixado%20expressamente%20outro%20limite. |