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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 02/12/2025

Orientação Consultoria de Segmentos - LEI Nº 15.270, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 institui a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências.

Chamados: PSCONSEG-19432 e PSCONSEG-19456






1. Questão

Esta orientação tem como objetivo esclarecer os principais pontos relacionados à instituição da redução do Imposto sobre a Renda devido nas bases de cálculo mensal e anual, bem como à aplicação da tributação mínima para pessoas físicas que auferem altas rendas, além de apresentar outras disposições correlatas.

Ressaltamos que as informações aqui descritas refletem nosso entendimento atual sobre a aplicação da Lei nº 15.270/2025, considerando o texto legal já publicado. No entanto, ainda aguardamos a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal, que trará os procedimentos detalhados para a aplicação prática dessas regras.

Assim, o conteúdo abaixo busca facilitar a compreensão acerca dos deveres e obrigações previstos, garantindo maior segurança e conformidade para todas as partes envolvidas, até que haja regulamentação definitiva pelo Fisco.

2. Normas Apresentadas pelo Cliente


A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante



3. Análise da Consultoria

A Lei 15.270/2025 representa uma reforma significativa no regime do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), combinando — de um lado — alívio para os rendimentos mais baixos ou médios, e — de outro — a imposição de uma tributação mínima obrigatória para pessoas físicas com rendas elevadas, inclusive com tributação de dividendos.

Principais mudanças

  • Isenção ou redução do IR para rendas mensais moderadas: contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 mensais terão isenção total (imposto zero). Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução progressiva no imposto mensal.
  • Redução também na base de cálculo anual: para rendimentos anuais sujeitos ao ajuste anual (da declaração), existe faixa de redução equivalente — de modo a aliviar a carga sobre quem estiver dentro dos novos limites fixados;
  • Tributação mínima para altas rendas: para pessoas físicas cuja soma de rendimentos anuais ultrapassar determinado limite (conforme a lei), será aplicada uma tributação mínima obrigatória — com alíquota que atinge até 10% para rendimentos mais elevados.
  • Taxação de lucros e dividendos acima de determinado valor mensal: a partir de janeiro de 2026, se uma pessoa jurídica distribuir lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mês, haverá retenção na fonte de 10% sobre o valor pago.

4. Redução e Isenção Mensal do Imposto de Renda


A Lei nº 15.270/2025 introduziu um modelo diferenciado de apuração mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, criando um mecanismo de redução direta do imposto devido para contribuintes que recebem rendimentos dentro de determinadas faixas. Essa mudança torna o sistema mais equilibrado, pois garante alívio tributário imediato para quem possui renda menor, ao mesmo tempo em que preserva a lógica da progressividade.

O novo modelo foi estruturado para:

  • diminuir o impacto do IR no orçamento de quem recebe rendas mais baixas; 
  • preservar maior parte do rendimento líquido do trabalhador;
  • corrigir distorções do sistema anterior, que possuía faixas estreitas de isenção;
  • reforçar o princípio da capacidade contributiva, ajustando o tributo à realidade econômica de cada faixa de renda.

4.1 Funcionamento técnico da redução mensal

O cálculo mensal passa a ocorrer em duas etapas:

  1. Primeiro, calcula-se o imposto normalmente, utilizando a tabela progressiva vigente. E ás deduções Legais (Art. 52 da Instrução Normativa nº 1.500/2023) ou dedução simplificada (Instrução Normativa nº 2.141/2023) , a que for mais benéfica. 
  2. Em seguida, aplica-se o redutor previsto na lei, que diminui o valor do imposto já apurado.

Esse redutor funciona como um abatimento final, ajustando o montante a ser descontado na folha de pagamento ou recolhido pelo contribuinte. A redução não altera a base de cálculo nem interfere nas deduções tradicionais (dependentes, previdência, pensão etc.). Ela incide exclusivamente sobre o valor final do imposto.


4.2 Faixas beneficiadas

a) Rendimentos até R$ 5.000,00 mensais

Para essa faixa, o redutor é suficiente para reduzir o imposto mensal a zero.

Resultado prático: contribuintes que se enquadram nesse limite ficam isentos da retenção mensal, ainda que possuam base tributável após descontos obrigatórios.


b) Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais

Nessa faixa, a lei prevê um redutor gradual, que diminui conforme o rendimento aumenta.

  • Quanto mais próximo de R$ 5.000,00 → maior o abatimento.
  • Quanto mais próximo de R$ 7.350,00 → menor o abatimento.


c) Rendimentos acima de R$ 7.350,01 mensais

A partir desse valor, não há aplicação de qualquer redutor. O imposto é calculado integralmente pela tabela progressiva.





4.3 Tabela do IRRF


Tabela Progressiva Mensal 2025
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80zerozero
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73
  • Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
  • Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20

Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025


Rendimentos Tributários Sujeitos ao Ajuste Mensal                                                          Redução do Imposto de Renda
Até R$ 5.000,00até R$ 312,89
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025




4.4 Exemplos Práticos 

No exemplo a seguir, demonstraremos como o comparativo deve ser realizado utilizando os dois métodos de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, indicando se haverá ou não redução no valor final.

Atenção: Os exemplos foram elaborado com base no nosso entendimento atual da Lei nº 15.270/2025. Até o momento, a Receita Federal ainda não publicou a Instrução Normativa que estabelecerá os procedimentos oficiais para aplicação prática das novas regras.


Exemplo 1: Rendimento Tributário mensal de R$ 3.000,00 

 Cálculo de Imposto de Renda (Folha de Pagamento)
Deduções Legais




X



Dedução Simplificada ✔️
VerbaValoresVerbaValores
SalárioR$ 3.000,00Salário R$ 3.000,00
( - ) Contribuição Previdenciária - INSSR$ 253,41( - ) Dedução Simplificada R$ 607,20
Base de Cálculo de Imposto de RendaR$ 2.746,59Base de Cálculo de Imposto de RendaR$ 2.392,80
( x ) Tabela Progressiva de IR (7,5%)R$ 205,99( x ) Tabela Progressiva de IR (7,5%)R$   -
( - ) Dedução Tabela Progressiva de IR 

R$ 182,16

( - ) Dedução Tabela Progressiva de IR R$  -
= Imposto de Renda a recolher

R$ 23,83


= Imposto de Renda a recolherR$ - 




Redução do Imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal
Dedução Simplificada ✔️
Verba Valores
SalárioR$ 3.000,00
( - ) Contribuição Previdenciária / INSSR$ 607,20
= Base de Cálculo IRRF *0%R$ 2.392,80
( - ) Dedução Tabela Progressiva de IR-
= Imposto de Renda a recolher              -

Valores abaixo da primeira faixa da tabela progressiva, não precisa aplicar a Redução do Imposto de Renda no final do cálculo.






Exemplo 2: Rendimento Tributário mensal de R$ 5.000,00 


 Cálculo de Imposto de Renda (Folha de Pagamento)
Deduções Legais




X



Dedução Simplificada ✔️
VerbaValoresVerbaValores
SalárioR$ 5.000,00Salário R$ 5.000,00
( - ) Contribuição Previdenciária - INSSR$ 509,59( - ) Dedução Simplificada R$ 607,20
Base de Cálculo de Imposto de RendaR$ 4.490,10Base de Cálculo de Imposto de RendaR$ 4.392,80
( x ) Tabela Progressiva de IR (22.,5%)R$ 1.010,27( x ) Tabela Progressiva de IR (27,5%)R$   988,38
( - ) Dedução Tabela Progressiva de IR 

R$ 675,49

( - ) Dedução Tabela Progressiva de IR R$ 675,49
= Imposto de Renda a recolher

R$334,78


= Imposto de Renda a recolher

R$ 312,89





  

Redução do Imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal
Dedução Simplificada ✔️
Verba Valores
SalárioR$ 5.000,00
( - ) Contribuição Previdenciária / INSS / SimplificadoR$ 607,20
= Base de Cálculo IRRF *22,5%R$ 988,38
( - ) Dedução Tabela Progressiva de IRR$ 675,49
= Imposto de Renda a recolherR$312,89
 - Redução: R$ 312,89R$ 312,89
= Valor do Novo IRRF a recolher -




Exemplo 3: Rendimento Tributário mensal de R$ 6.200,00 



 Cálculo de Imposto de Renda (Folha de Pagamento)
Deduções Legais ✔️




X



Dedução Simplificada 
VerbaValoresVerbaValores
SalárioR$ 6.200,00Salário R$ 6.200,00
( - ) Contribuição Previdenciária - INSSR$ 677,59( - ) Dedução Simplificada R$ 607,20
Base de Cálculo de Imposto de RendaR$ 5.522,41Base de Cálculo de Imposto de RendaR$ 5.592,80
( x ) Tabela Progressiva de IR (27,5%)R$ 1.518,66( x ) Tabela Progressiva de IR (27,5%)R$   1.538,02
( - ) Dedução Tabela Progressiva de IR 

R$ 908,73

( - ) Dedução Tabela Progressiva de IR R$  908,73
= Imposto de Renda a recolher

R$609,93


= Imposto de Renda a recolher

R$ 629,29





  

Redução do Imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal
Dedução Simplificada ✔️
Verba Valores
SalárioR$ 6.200,00
( - ) Contribuição Previdenciária / INSS / SimplificadoR$ 677,59
= Base de Cálculo IRRF *27,5%R$ 1.518,66
( - ) Dedução Tabela Progressiva de IRR$ 908,73
= Imposto de Renda a recolherR$ 609,93
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)R$ 153,12
= Valor do Novo IRRF a recolher R$ 456,81




Exemplo 3: Rendimento Tributário mensal de R$ 7.400,00 



 Cálculo de Imposto de Renda (Folha de Pagamento)
Deduções Legais ✔️




X



Dedução Simplificada 
VerbaValoresVerbaValores
SalárioR$ 7.400,00Salário R$ 7.400,00
( - ) Contribuição Previdenciária - INSSR$ 845,59( - ) Dedução Simplificada R$ 607,20
Base de Cálculo de Imposto de RendaR$ 6.554,41Base de Cálculo de Imposto de RendaR$ 6.792,80
( x ) Tabela Progressiva de IR (27,5%)R$ 1.802,46( x ) Tabela Progressiva de IR (27,5%)R$   1.868,02
( - ) Dedução Tabela Progressiva de IR 

R$ 908,73

( - ) Dedução Tabela Progressiva de IR R$  908,73
= Imposto de Renda a recolher

R$893,73


= Imposto de Renda a recolher

R$ 959,29





  

Redução do Imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal
Dedução Simplificada ✔️
Verba Valores
SalárioR$ 7.400,00
( - ) Contribuição Previdenciária / INSS / SimplificadoR$ 845,59
= Base de Cálculo IRRF *27,5%R$ 1.802,46
( - ) Dedução Tabela Progressiva de IRR$ 908,73
= Imposto de Renda a recolherR$ 893,73
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) Valor acima de R$ 7.350,01 não se aplica o fator de reduçãoValor acima de R$ 7.350,01 não se aplica o fator de redução
= Valor do Novo IRRF a recolher R$ 893,73






4.5 Receita Federal - Orientação sobre o Cálculo

Para apoiar as fontes pagadoras na retenção do imposto e orientar os contribuintes sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a Receita Federal publicou em seu portal oficial novas diretrizes para a aplicação da legislação que passa a vigorar a partir de janeiro de 2026. Ressalta-se que ainda aguarda-se a publicação da Instrução Normativa que detalhará os procedimentos operacionais.


5. Conclusão

A regra trazida pela Lei nº 15.270/2025 representa uma das mudanças mais significativas na tributação da renda das pessoas físicas. O novo mecanismo de redução do imposto devido torna a cobrança mais proporcional e favorece contribuintes com menor capacidade econômica, promovendo maior equilíbrio entre arrecadação, justiça fiscal e o princípio constitucional da progressividade.

Importante ressaltar que, embora a lei já esteja publicada, ainda falta a edição da Instrução Normativa da Receita Federal, que detalhará os procedimentos práticos para a correta aplicação dessas regras. Até a publicação da IN, eventuais interpretações permanecem baseadas no entendimento técnico atual, sujeito a ajustes conforme regulamentação oficial.

"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



6. Informações Complementares


7. Referências

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.270-de-26-de-novembro-de-2025-671614220

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/130822

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/57670

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2025

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-orienta-fontes-pagadoras-e-contribuintes-a-calcular-a-reducao-do-imposto-de-renda-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026



8. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

MGT

02/12/2025

1.0

Elaboração da Orientação

PSCONSEG-19432

MGT

11/12/2025

2.0

Receita Federal - Orientação sobre o Cálculo

 - 

  • Sem rótulos