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Gurpo gRed

Questão:

Considerando o uso do cClassTrib 200022 para operações com alíquota reduzida que resulta em tributação efetiva zero, como deve ser gerado o XML da NF-e de forma a evitar as rejeições 1026 e 1037, especialmente no que se refere ao preenchimento das alíquotas de IBS/CBS e ao uso do grupo de redução de alíquota (gRed)?

Em operações com produtos isentos de ICMS (CST 41) deveria interferir no cClasstrib da IBS/CBS? O calculo das alíquotas de IBS/CBS sobre o valor de 0.01 dão zero, deveria ser apresentado no documento e tags?



Resposta:

A Lei Complementar 214/2025 prevê situações em que a legislação concede redução integral da alíquota, resultando em alíquota efetiva zero. Esse tratamento é identificado pelo cClassTrib 200022, que, conforme a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, corresponde a operações com redução de alíquota de 100%. Nesses casos, o XML do documento fiscal não deve utilizar o grupo de redução de alíquota (gRed), conforme as regras de validação atualizadas nas versões 1.33 e 1.34 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que passaram a permitir o uso do gRed apenas quando a alíquota original for maior que zero.

As rejeições 1026 (Alíquota do IBS da UF inválida) e 1037 (Alíquota da CBS inválida) ocorrem quando o emissor envia pIBSUF ou pCBS maior que zero (por exemplo, 0,10 e 0,90) ao mesmo tempo em que informa gRed com pRedAliq = 100%. Essa combinação viola as regras UB26-20, UB45-20 e UB64-20, que consideram incompatível a utilização de redução quando a alíquota efetiva deve ser zero, resultando na rejeição do documento fiscal.

Para evitar essas rejeições, a NT 2025.002-RTC versão 1.34 deixou claro que, nas hipóteses em que o próprio dispositivo legal já determina alíquota efetiva zero, o contribuinte não deve informar alíquotas referenciais positivas (como 0,10 ou 0,90) combinadas com pRedAliq de 100%. Nesses casos, o XML deve trazer diretamente alíquota zero para todos os campos de IBS e CBS, incluindo:

pIBSUF = 0

pIBSMun = 0

pCBS = 0

E seus respectivos valores:

vIBSUF = 0

vIBSMun = 0

vCBS = 0

Além disso, não deve ser informado o grupo gRed (pRedAliq, pAliqEfet, gDevTrib e respectivos subgrupos), pois não há cálculo residual de alíquota a ser reduzido. O cClassTrib 200022, por definição, já representa a redução total prevista na LC 214/2025; portanto, o correto é informar diretamente alíquota zero. O envio de alíquotas positivas com redução de 100% pelo gRed causa rejeição porque esse procedimento não é permitido quando a legislação já estabelece tributação integralmente reduzida.


Em operações com produtos isentos de ICMS (CST 41) deveria interferir no cClasstrib da IBS/CBS? O calculo das alíquotas de IBS/CBS sobre o valor de 0.01 dão zero, deveria ser apresentado no documento e tags?

Na Reforma Tributária, ICMS e IBS/CBS possuem hipóteses de incidência e benefícios fiscais independentes. O fato de um produto estar com:

  • CFOP 5405;
  • CST ICMS 41 (isento);
  • ICMS sem destaque;

não significa automaticamente que o IBS e a CBS também sejam isentos, imunes, suspensos ou sujeitos à alíquota zero.

A classificação tributária do IBS/CBS deve ser determinada pelas regras da LC 214/2025, especialmente pelos dispositivos relacionados a:

  • incidência do IBS e CBS;
  • regimes favorecidos;
  • redução de alíquota;
  • isenção;
  • imunidade;
  • suspensão.

Portanto, se o item possui:

cClasTrib = 000001

e essa classificação corresponde a uma operação normalmente tributada pelo IBS/CBS, o fato de o ICMS estar isento não altera, por si só, a classificação do IBS/CBS.

Não há vinculação obrigatória entre CST ICMS 41 e tratamento tributário do IBS/CBS, ou seja, a incidência do IBS/CBS deve ser analisada de forma autônoma em relação ao ICMS.

Se o valor do item é R$ 0,01 e o cálculo do IBS/CBS resulta em zero, o grupo deve ser informado?

Pela NT 2025.002 e pelas regras de validação da RTC, quando uma operação é classificada como tributada para IBS/CBS, o documento deve manter coerência entre:

  • classificação tributária;
  • base de cálculo;
  • alíquotas;
  • valores calculados.

Em cenários de arredondamento, é perfeitamente possível ocorrer:

Valor item = R$ 0,01

Base IBS/CBS = R$ 0,01

Alíquota IBS = x%

Alíquota CBS = y%

Resultado após arredondamento = 0,00

Ou seja:

vIBS = 0,00
vCBS = 0,00

mas a operação continua sendo tributada.

Nesse caso, normalmente devem permanecer:

  • cClasTrib;
  • grupo IBS/CBS;
  • base de cálculo;
  • alíquotas;

mesmo que o valor financeiro apurado resulte em zero por efeito de arredondamento.

Rejeição 1026:(Alíquota do IBS da UF inválida) ocorre quando a alíquota do imposto IBS informada na sua NF-e ou NFC-e é diferente do percentual obrigatório fixado pela SEFAZ

Para os casos de operações que se enquadrem na rejeição 1026, se faz necessário analisar as prováveis inconsistências entre:

  • cClasTrib = 000001 (tributação normal);
  • grupo IBS/CBS informado;
  • valores calculados zerados;
  • ou ausência de campos obrigatórios esperados para uma operação tributada.

Além de ser importante validar:

  1. Qual é exatamente a descrição da rejeição 1026 na versão da NT utilizada.
  2. Se o grupo IBS/CBS está sendo gerado integralmente para o item de R$ 0,01.
  3. Se a regra de validação exige valor mínimo diferente de zero para determinada combinação de cClasTrib.
  4. Se a base de cálculo está sendo enviada com valor diferente de zero e os tributos zerados por arredondamento.

Exemplo prático:

Item 1
CFOP 5102
ICMS tributado
IBS/CBS tributados

Sem inconsistências aparentes.

Item 2
CFOP 5405
ICMS isento (CST 41)
IBS/CBS tributados (cClasTrib 000001)
Valor item = R$ 0,01

O ICMS isento não altera automaticamente o tratamento do IBS/CBS.

Se a operação for tributada pelo IBS/CBS, o grupo IBS/CBS deve continuar sendo informado, ainda que os valores calculados resultem em R$ 0,00 por arredondamento.

Portanto a isenção do ICMS não deve interferir automaticamente no cClasTrib do IBS/CBS. E sim, em uma operação tributada pelo IBS/CBS, o grupo e as respectivas tags devem ser apresentados mesmo quando o cálculo sobre R$ 0,01 resulte em valor de IBS/CBS igual a zero por efeito de arredondamento. A ausência do grupo pode gerar inconsistência com a classificação tributária informada.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-19375; PSCONSEG-21538



Fonte:

Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34

Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.33

Classificação Tributária

Lei Complementar 214/25