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  • Como calcular a Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5.000,00 e redução gradual até 7.350,00 - LEI 15.270/2025


CONTEÚDO

  1. Versões
  2. Visão Geral
  3. Exemplo de utilização
  4. Tabelas utilizadas


01. VERSÕES

Veja em DT - Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5.000,00 e redução gradual até 7.350,00 - LEI 15.270/2025

02. VISÃO GERAL

 Implementação para o cálculo da folha para atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera o cálculo do IRRF sobre salários.

LIMITE RENDIMENTO

REGRA

Até R$5000,00 mensais

IRRF zerado

Entre R$5000,01 e R$7350,00 mensais

Aplicar redutor (conforme fórmula legal) no valor do IRRF. A redução será decrescente e linear até zerar para quem atinge R$ 7.350,00

Acima de R$7350,00 mensais

IRRF normal (sem redutor)

A redução não pode exceder o valor do imposto calculado pela tabela progressiva mensal.
A fórmula da redução será aplicada automaticamente pelo sistema na base de tributação de IRRF sem as deduções legais: 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis)

Dessa forma, o procedimento será o seguinte:

  • Inicialmente, realiza-se o cálculo do IRRF pela regra padrão (tabela de cálculo de finalidade "2-IRRF"), obtendo-se o valor do imposto devido.
  • Em seguida, aplica-se a fórmula de redução (tabela de cálculo de finalidade "6-IRRF_REDUÇÃO") prevista na legislação:
         Redução = R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)


IMPORTANTE:


  • A tabela original de IRRF de finalidade 2 - IRRF continua existindo, ou seja, seus valores não serão alterados. Para 2026, pode-se atualizar a vigência da tabela atual.
  • Deve-se criar uma nova Tabela de Cálculo de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO onde deverão ser informados os valores para o cálculo da redução. Ver detalhes abaixo.
  • A parametrização da tabela é feita pelo usuário. Veja como é a parametrização seguida pela empresa principalmente sobre arredondamentos para marcar ou não o parâmetro "Arredondar valores".


Para o correto funcionamento do cálculo do IRRF, é imprescindível:

  • Fazer o recálculo de ao menos 1 funcionário e, após
  • Realizar o cadastro da tabela de cálculo com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO
  • Cadastrar nova tabela com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO em Administração de Pessoal | Cálculos | Tabelas de Cálculo:

  • Faixa 1 - Limite Superior = 5000,00 - Percentual = 0 - Valor a Deduzir = 0
  • Faixa 2 - Limite Superior = 7350,00 - Percentual = 13,3145 - Valor a Deduzir = 978,62
  • Vigência 01/01/2026 a 31/12/2026


Será apresentada a mensagem abaixo caso o pagamento seja no caixa 2026 e a tabela de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO não exista na base:

Atenção:

  • A base utilizada para o cálculo da redução será a base tributável bruta, antes da aplicação de quaisquer deduções.
    Para conferir veja o valor localizado no log de cálculo como Rendimentos Tributáveis que equivale a proventos menos descontos, sendo os valores de descontos considerando eventos que estornam IRRF.
  • Base para cálculo da Redução: Entra os valores que estornam IRRF.
  • Para o cálculo do IRRF incidente sobre a PLR, não haverá redução, uma vez que a tabela aplicada é distinta.
  • Quanto ao RRA, seus efeitos ocorrerão apenas a partir de 2027, não havendo, portanto, qualquer alteração no momento.

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Veja abaixo os exemplos de cálculo do IRRF conforme nova Lei 15.270:

Dados fictícios

Cálculo considerando o pagamento da folha em 30/12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor

Cálculo considerando o pagamento da folha em 05/01/2026 - com o desconto do valor redutor

Abaixo alguns cálculos com os limites de aplicação do redutor

Dados fictícios

Cálculo considerando o pagamento das férias em 30/12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor

Cálculo considerando o pagamento das férias em 01/2026 - com o desconto do valor redutor

Dados fictícios

Cálculo considerando o pagamento do 13º salário em 12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor

Cálculo considerando o pagamento do 13º salário em 12/2026 - com o desconto do valor redutor

Dados fictícios

Cálculo considerando o pagamento de Rescisão em 30/12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor

Cálculo considerando o pagamento de Rescisão em 05/01/2026 - com o desconto do valor redutor

Observação:

No exemplo acima, o valor dos rendimentos tributáveis ficou maior que o valor limite para dedução e por isso não houve cálculo do redutor. 

Quando o valor está abaixo do limite do redutor, é feito o cálculo considerando o redutor normalmente.

Dados fictícios

Cálculo considerando o pagamento de múltiplos vínculos em 01/2026 - com o desconto do valor redutor

VÍNCULO 01 - Chapa 00014 - Valor dentro da isenção


VÍNCULO 02 - Chapa 99914 - Valor dentro da isenção


VÍNCULO 01 - Chapa 00014 - Lançamento de valor em outro período para alcançar rendimento para aplicação do redutor



04. TABELAS UTILIZADAS

  • PFFINANC