CONTEÚDO
- Versões
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tabelas utilizadas
01. VERSÕES
02. VISÃO GERAL
Implementação para o cálculo da folha para atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera o cálculo do IRRF sobre salários.
LIMITE RENDIMENTO | REGRA |
Até R$5000,00 mensais | IRRF zerado |
Entre R$5000,01 e R$7350,00 mensais | Aplicar redutor (conforme fórmula legal) no valor do IRRF. A redução será decrescente e linear até zerar para quem atinge R$ 7.350,00 |
Acima de R$7350,00 mensais | IRRF normal (sem redutor) |
A redução não pode exceder o valor do imposto calculado pela tabela progressiva mensal.
A fórmula da redução será aplicada automaticamente pelo sistema na base de tributação de IRRF sem as deduções legais: 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis)
Dessa forma, o procedimento será o seguinte:
- Inicialmente, realiza-se o cálculo do IRRF pela regra padrão (tabela de cálculo de finalidade "2-IRRF"), obtendo-se o valor do imposto devido.
- Em seguida, aplica-se a fórmula de redução (tabela de cálculo de finalidade "6-IRRF_REDUÇÃO") prevista na legislação:
Redução = R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
IMPORTANTE:
- A tabela original de IRRF de finalidade 2 - IRRF continua existindo, ou seja, seus valores não serão alterados. Para 2026, pode-se atualizar a vigência da tabela atual.
- Deve-se criar uma nova Tabela de Cálculo de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO onde deverão ser informados os valores para o cálculo da redução. Ver detalhes abaixo.
- A parametrização da tabela é feita pelo usuário. Veja como é a parametrização seguida pela empresa principalmente sobre arredondamentos para marcar ou não o parâmetro "Arredondar valores".
Para o correto funcionamento do cálculo do IRRF, é imprescindível:
- Fazer o recálculo de ao menos 1 funcionário e, após
- Realizar o cadastro da tabela de cálculo com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO
- Cadastrar nova tabela com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO em Administração de Pessoal | Cálculos | Tabelas de Cálculo:
- Faixa 1 - Limite Superior = 5000,00 - Percentual = 0 - Valor a Deduzir = 0
- Faixa 2 - Limite Superior = 7350,00 - Percentual = 13,3145 - Valor a Deduzir = 978,62
- Vigência 01/01/2026 a 31/12/2026
Será apresentada a mensagem abaixo caso o pagamento seja no caixa 2026 e a tabela de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO não exista na base:
Atenção:
- A base utilizada para o cálculo da redução será a base tributável bruta, antes da aplicação de quaisquer deduções.
Para conferir veja o valor localizado no log de cálculo como Rendimentos Tributáveis que equivale a proventos menos descontos, sendo os valores de descontos considerando eventos que estornam IRRF. - Base para cálculo da Redução: Entra os valores que estornam IRRF.
- Para o cálculo do IRRF incidente sobre a PLR, não haverá redução, uma vez que a tabela aplicada é distinta.
- Quanto ao RRA, seus efeitos ocorrerão apenas a partir de 2027, não havendo, portanto, qualquer alteração no momento.
Dica:
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Veja abaixo os exemplos de cálculo do IRRF conforme nova Lei 15.270:
04. TABELAS UTILIZADAS
- PFFINANC

























