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NBS

Questão:

Uma nota fiscal de serviços advocatícios pode conter horas trabalhadas em diferentes tipos de serviços (por exemplo, consultoria criminal  e outros serviços advocatícios).Nesse cenário, a emissão da nota utilizando apenas uma NBS de serviços advocatícios pode gerar penalizações ou inconsistências fiscais? Qual é o impacto prático do uso da NBS e que tipo de validações o Fisco realiza com essa informação?



Resposta:

A tributação diferenciada aplicável à advocacia tem fundamento no art. 127 da legislação complementar, que assegura a redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para advogados e sociedades de advogados, em razão de se tratarem de profissionais submetidos à fiscalização de conselho profissional. Esse tratamento favorecido, contudo, não é automático. A lei impõe uma contrapartida rigorosa de conformidade, exigindo que a pessoa jurídica cumpra requisitos cumulativos para usufruir do benefício. Entre eles, destaca-se o disposto na alínea “d” do inciso II do § 1º, que determina que a sociedade não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios.

Nesse contexto, surge a exigência de fidedignidade, que não se limita a um conceito meramente contábil, mas constitui um requisito legal essencial para a manutenção do benefício fiscal. A fidedignidade pressupõe que os documentos fiscais reflitam, de forma adequada, a realidade das atividades efetivamente exercidas.

Ao emitir uma nota fiscal que aglutina serviços distintos, como advocacia criminal e cível, sob uma única NBS genérica,  o contribuinte produz um documento que não espelha integralmente a realidade fática. Embora ambas as atividades se enquadrem como serviços advocatícios, a ausência de discriminação pode dificultar a comprovação futura de que todas as receitas do escritório decorrem exclusivamente de atividades compatíveis com as habilitações profissionais dos sócios. Esse risco se intensifica em cenários de cruzamento de dados pelo Fisco, especialmente com bases públicas de processos judiciais. Nesses casos, a imprecisão na classificação da NBS tende a fragilizar a prova do direito à redução das alíquotas, comprometendo a segurança jurídica do contribuinte.


Regras Técnicas: NT 004 e a Tabela de Correlação

A operacionalização da norma jurídica no ambiente digital (XML) ocorre por meio de campos técnicos específicos, validados pela Sefin Nacional, que traduzem a natureza do serviço prestado e o respectivo tratamento tributário. Destacam-se, nesse contexto, três campos fundamentais:

  • NBS - Natureza do Serviço (o que foi efetivamente prestado): A Tabela de Correlação estabelece o vínculo entre a natureza do serviço e sua forma de tributação. No caso da advocacia, serviços de consultoria criminal (NBS 1.1301.10.00) e de outras áreas do direito,exceto consultoria tributária (NBS 1.1301.20.00) convergem para a mesma Classificação Tributária 200052, correspondente à “Prestação de serviços de profissões intelectuais”. Essa convergência assegura que o cálculo do tributo seja idêntico, independentemente da área de atuação jurídica. Contudo, ela não afasta a obrigatoriedade de correta identificação e descrição do serviço prestado, exigência essencial para fins de conformidade e comprovação da atividade exercida.
  • cClassTrib - Classificação Tributária (como o serviço é tributado): Trata-se de um campo numérico de seis dígitos presente no XML, responsável por informar ao sistema que a operação está enquadrada no regime tributário diferenciado, com aplicação da redução de 30% nas alíquotas.
  • cIndOp - Indicador do Contexto da Operação: Campo destinado a caracterizar o contexto da operação, cujos critérios e implicações serão detalhados no tópico seguinte.


Indicador de Operação (cIndOp)

O cIndOp representa uma das principais inovações técnicas do novo modelo de tributação e exerce papel central na definição das regras aplicáveis a cada nota fiscal emitida. Trata-se do campo responsável por orientar o sistema sobre como e onde a operação deve ser tributada. Trata-se de um código numérico de seis dígitos localizado no grupo IBSCBS da Declaração de Prestação de Serviço (DPS). Sua função é classificar a operação nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025, definindo dois aspectos essenciais da tributação:

  • Natureza da operação: identifica se a operação é normalmente tributada, imune, isenta, caracterizada como exportação de serviços, entre outras hipóteses previstas em lei.
  • Local de incidência do tributo : determina onde os tributos são devidos.

Diferentemente do modelo anterior, em que o local de incidência do imposto estava atrelado ao estabelecimento do prestador, o novo sistema utiliza o cIndOp como elemento decisório central. É esse indicador que informa ao algoritmo de apuração qual regra de territorialidade deve ser aplicada. Conforme disposto no Anexo VII, para os chamados “demais serviços”, categoria na qual se enquadra a advocacia em geral, quando a operação for onerosa, o local da operação passa a ser o domicílio principal do adquirente do serviço (cliente). Nesse contexto, a Tabela de Correlação associa, com frequência, os serviços advocatícios classificados nas NBS 1.1301.xx.xx ao indicador 100301 (domicílio principal do adquirente), ou, em situações padrão de tributação integral, ao indicador genérico 000001.

Exemplos:

  • Cenário A: Um escritório presta dois serviços no mesmo mês para um cliente localizado em outro estado: defesa criminal e consultoria tributária, ambos no valor de R$ 50.000. O contribuinte não separa os serviços e força o uso de uma única NBS genérica (NBS 1.1301.20.00 – “Outras áreas do direito”) para o valor total de R$ 100.000. Com isso, o XML informa ao fisco a prestação de um único serviço genérico, sem refletir corretamente a atividade criminal e a consultoria tributária. Além da perda de fidedignidade, essa limitação pode impedir a correta aplicação do cIndOp caso a legislação venha a estabelecer regras distintas de localidade para esses serviços, por exemplo, tratando a defesa criminal como presencial e a consultoria tributária como remota, o que pode resultar no recolhimento do imposto para o município incorreto.
  • Cenário B: Neste cenário, o contribuinte emite a nota com múltiplos itens, cada um com sua NBS específica. A nota é gerada com dois itens distintos: o primeiro referente à defesa criminal, classificado na NBS 1.1301.10.00, no valor de R$ 50.000, com cClassTrib 200052 e cIndOp aplicado conforme a regra da atividade criminal; e o segundo referente à consultoria tributária para pessoa jurídica, classificado na NBS 1.1303.10.00, também no valor de R$ 50.000, com cClassTrib 200052 e cIndOp aplicado conforme a regra da consultoria. Essa estrutura preserva a fidedignidade das informações e permite a aplicação correta das regras fiscais para cada serviço.




Assim, a adequação para suportar múltiplas NBS na mesma nota não é apenas é estrutural. Ela garante a fidedignidade exigida para manter o benefício dos 30% de redução (Art. 127) e permite a aplicação correta do campo cIndOp assegurando que o imposto seja recolhido para o local correto e sob a regra correta.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-19499



Fonte:

Lei Coplementar nº 214/2025 

Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004 - Versão 2.0 

Tabela de Correlação NBS

Portal da Conformidade Fácil - Tabela  Classificação Tributária