Árvore de páginas

Tag vRetCP

Questão:

Referente à tag vRetCP  que será gerada no XML da NFS-e Nacional, o valor informado corresponde ao INSS Patronal ou ao INSS comum?



Resposta:

Para esclarecer o questionamento relacionado à tag vRetCP no padrão da NFS-e Nacional, é fundamental, inicialmente, alinhar os conceitos técnicos e os fundamentos legais que dão suporte a esse campo no layout do documento fiscal eletrônico.

No contexto da legislação previdenciária e das regras de negócio estabelecidas pelo sistema nacional da NFS-e, a retenção é caracterizada como um mecanismo pelo qual a empresa tomadora dos serviços assume a responsabilidade de reter, ou seja, descontar, uma parcela do valor devido ao prestador, realizando posteriormente o recolhimento desse montante diretamente aos cofres públicos.

De forma específica, conforme previsto na legislação vigente, nas hipóteses de prestação de serviços realizados por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, a empresa contratante está obrigada a efetuar a retenção de 11% sobre o valor bruto constante na nota fiscal, fatura ou recibo. Esse valor retido deve ser obrigatoriamente destacado no documento fiscal, garantindo a correta identificação da obrigação previdenciária associada à operação.


Significado da tag vRetCP

Em relação ao significado da tag vRetCP, é importante esclarecer que, diferentemente do que o termo “Patrimonial” pode sugerir, as fontes técnicas que compõem o layout nacional da NFS-e sugerem  esse campo como o valor monetário da CP (Contribuição Previdenciária). Isso porque conforme estabelecido no dicionário de dados do XML, a sigla CP refere-se  à Contribuição Previdenciária, usualmente associada ao INSS. Não há, nas documentações técnicas oficiais, qualquer referência ao conceito de “Contribuição Patrimonial” vinculada a esse campo específico do layout.

INSS Patronal versus INSS retido na fonte

De forma objetiva, o valor informado na tag vRetCP corresponde ao INSS retido na fonte, frequentemente denominado INSS “comum”, e não ao INSS Patronal. Essa distinção é claramente demonstrada pelas próprias regras técnicas e legais aplicáveis ao campo, conforme detalhado a seguir.

  • Primeiramente, quanto à natureza do campo, a tag vRetCP integra o grupo de tributos federais retidos (tribFed). Já o INSS Patronal consiste em uma contribuição de responsabilidade da própria empresa, normalmente calculada à alíquota de 20% sobre a folha de salários, não se caracterizando como um valor descontado do pagamento de um serviço nem como um elemento de composição do valor líquido da nota fiscal.
  • No que se refere ao cálculo do valor líquido da NFS-e (vLiq), as regras de negócio determinam que o valor da Contribuição Previdenciária informado em vRetCP deve ser subtraído do valor bruto do serviço para a apuração do montante líquido da nota. Esse comportamento confirma que o campo representa efetivamente uma retenção, ou seja, um valor que deixa de ser pago ao prestador para ser recolhido as administrações tributárias, e não um encargo patronal interno da empresa tomadora ou prestadora.
  • A legislação previdenciária exige que a empresa prestadora destaque na nota fiscal o valor da retenção, justamente para que a empresa contratante tenha ciência do montante que deve ser deduzido no momento da quitação do documento fiscal, reforçando a finalidade operacional e legal da tag vRetCP no padrão da NFS-e Nacional.


Em resumo, para evitar erros no preenchimento, a tag vRetCP deve ser utilizada exclusivamente para informar o valor da Retenção Previdenciária, correspondente à alíquota padrão de 11% ou, conforme o caso, às alíquotas de 13%, 14% ou 15%, aplicáveis às situações de aposentadoria especial.

É importante destacar que o INSS Patronal não se enquadra nesse campo. Trata-se de uma obrigação do tomador ou da empresa, declarada em outros sistemas, como o eSocial, e que não deve ser confundida com a retenção informada na NFS-e. A finalidade da tag vRetCP é única e específica: demonstrar o valor que será abatido do montante bruto da nota para fins de apuração do Valor Líquido (vLiq), ou seja, o valor que o prestador de serviços efetivamente irá receber.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-19503/PSCONSEG-19518/PSCONSEG-19522/PSCONSEG-19524/PSCONSEG-19541/PSCONSEG-19557/PSCONSEG-19589



Fonte:

Anexovi-leiautesrn_rtc_ibscbs-v1-01-03-nt004 

Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022