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Prezado(a) Cliente,

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa nº 2.305/2026, foram instituídas alterações relevantes na legislação tributária nacional, impactando diretamente diversos benefícios fiscais.

A seguir, destacamos as principais mudanças:

📌 Redução de Benefícios Fiscais

  • Isenção e alíquota zero: passam a ser tributadas com aplicação de 10% da alíquota do regime padrão;
  • Alíquota reduzida: aplicação combinada de 90% da alíquota favorecida com 10% da alíquota padrão;
  • Redução de base de cálculo: manutenção de 90% da redução originalmente prevista;
  • Créditos presumidos: limitação do aproveitamento a 90% do valor do crédito.

 Consinco: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=1051259022

 RMS:https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=1051259333

📌 Lucro Presumido

  • Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado exclusivamente sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário.

Consinco: Liberação  prevista em  30/03/2026.

📌 FUNRURAL

  • Aplicação de adicional de 10% sobre a alíquota padrão.

Consinco: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=644316613

RMS: https://tdn.totvs.com/display/LRMS/LOJ0001+Tratamento+FUNRURAL+no+Recebimento



Atenciosamente,

Equipe TOTVS



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